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LIMINAR IRRESPONSÁVEL QUE SERÁ DERRUBADA! Em liminar, Gilmar Mendes mantém governador do Tocantins no cargo até TSE julgar recurso Marcelo Miranda (MDB) teve o mandato cassado sob a acusação de caixa dois na campanha de 2014.












Em liminar, Gilmar Mendes mantém governador do Tocantins no cargo até TSE julgar recurso
Marcelo Miranda (MDB) teve o mandato cassado sob a acusação de caixa dois na campanha de 2014.










6.abr.2018 às 23h58


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Reynaldo Turollo Jr.
BRASÍLIA


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu, em decisão liminar (provisória) na sexta-feira (6), uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determinou o afastamento imediato do cargo do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV).

Os dois tiveram o mandato cassado pelo TSE em 22 de março, por 5 votos a 2, acusados de arrecadação ilícita de recursos (caixa dois) na campanha de 2014.
Marcelo Miranda, governador do Tocantins, durante jantar em São Paulo - Mastrangelo Reino - 01.abri.2009/Folhapress

Gilmar atendeu a um pedido dos advogados de Miranda, que afirmaram que o afastamento do cargo não poderia ser imediato porque ainda há recursos pendentes (embargos de declaração) no próprio TSE.

A defesa alegou que havia risco de dano irreparável com a realização de novas eleições estaduais, cujo custo era estimado em R$ 32 milhões, antes do julgamento dos embargos.

Na sexta, o ministro do Supremo considerou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, era necessário, “no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”.

Gilmar fez críticas à determinação do TSE de afastamento imediato do cargo. Para ele, a corte eleitoral se antecipou e mudou a jurisprudência ao estabelecer um novo marco processual para a execução de sua decisão, “tendo passado para o mero julgamento do recurso, sem aguardar sequer a publicação do respectivo acórdão”.

“Destaco que, em casos envolvendo governador de estado, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão [...] Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional”, escreveu.

“Defiro a liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela corte especializada [TSE] até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos.”

O ministro determinou ainda que, devido à relevância da questão, o processo seja incluído na pauta do plenário do Supremo, que poderá manter ou derrubar a decisão liminar.

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