GILMAR MENDES VOLTA MARCELO MIRANDA AO PODER NUM ATO DE INJUSTIÇA DO STF QUE VERGONHA!

PETIÇÃO
Origem: TO - TOCANTINS
Relator Atual: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
ADV.(A/S)
ANDREA ALVES SILVA MOTA (21290/DF)
REQDO.(A/S)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
06/04/2018
Liminar deferida
defiro a liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos.
03/04/2018
Conclusos ao(à) Relator(a)
03/04/2018
Distribuído por exclusão de Ministro
MIN. GILMAR MENDES. Exclusão dos Ministros do Eleitoral: MIN. LUIZ FUX; MIN. ROSA WEBER; MIN. ROBERTO BARROSO. Justificativa legal: RISTF, art. 77, parágrafo único
03/04/2018
Autuado
03/04/2018
Protocolado

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