GILMAR MENDES INIMIGO DO BRASIL PREJUDICA O TOCANTINS! STF publica liminar autorizando retorno de Marcelo Miranda e Cláudia ao governo Ministro Gilmar Mendes recebeu o recurso impetrado pela defesa de Miranda no dia 3, e antes de viajar a Portugal, tinha deixado assinada a liminar que garante ao governador embargar sua cassação
STF publica liminar autorizando retorno de Marcelo Miranda e Cláudia ao governo Ministro Gilmar Mendes recebeu o recurso impetrado pela defesa de Miranda no dia 3, e antes de viajar a Portugal, tinha deixado assinada a liminar que garante ao governador embargar sua cassação
06/04/2018 11:57:32 - Atualizada em 06/04/2018 13h16min Da Redação
Governador Marcelo Miranda Secom Tocantins
Conforme antecipado pelo T1, o Supremo Tribunal Federal publicou no final da manhã desta sexta-feira, 6, liminar favorável ao retorno de Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lelis (PV) ao governo do Tocantins. Ambos tiveram seus mandatos cassados por determinação do Tribunal Superior Eleitoral no último dia 22 de março, que havia determinado execução imediata, tendo, desta forma, o governo sido assumido interinamente por Mauro Carlesse (PHS).
A decisão desta sexta foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes. “Defiro a liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos”, diz a publicação no site do STF.
O ministro recebeu o recurso impetrado pela defesa de Miranda no dia 3, e antes de viajar a Portugal, tinha deixado assinada a liminar que garante ao governador embargar sua cassação e só ser afastado após a conclusão do processo.
Com a decisão de Gilmar Mendes, as eleições diretas determinadas pelo TSE e regulamentadas pelo TRE, que aconteceriam no dia 3 de junho, serão suspensas.
Por telefone, o advogado do governador Thiago Boverio informou ao T1 que aguarda a disponibilização do inteiro teor da decisão, para então se pronunciar sobre os próximos trâmites. “Pela praxe o Supremo notifica o TRE da informação da decisão, para que o TRE determine o cumprimento. Essa é a praxe, mas prefiro aguardar um pouco para conferirmos a extensão do que foi definido”, afirmou
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