Se disputar e vencer a suplementar, Kátia terá que renunciar ao mandato no Senado
(Foto: Pedro França/Agência Senado)
Blog CT
Se disputar e vencer a suplementar, Kátia terá que renunciar ao mandato no Senado
Por Cleber Toledo em 19 abr, 2018 às 3:10
Se Mauro Carlesse (PHS) fica inelegível para outros cargos em outubro que não o de governador, com a posse interina do Palácio Araguaia, a senadora Kátia Abreu (PDT) também terá que fazer uma escolha.
Como tem mais quatro anos pela frente no Senado, se vencer a eleição suplementar de 3 de junho, terá que renunciar ao mandato no Congresso para assumir como governadora no período tampão. Se perder na reeleição em outubro, ficará sem mandato.
Além disso, para ser candidata na eleição suplementar, Kátia terá que discutir juridicamente a questão de sua filiação partidária, já que se filiou somente no dia 3 de abril ao PDT, enquanto a Lei Eleitoral fala em seis meses.
A seu favor pesa o fato de o próprio Ministério Público Eleitoral estar interpretando que matéria que não for constitucional pode ser alterada. É o caso da filiação partidária, cujo prazo de seis meses é fixado pela Lei Eleitoral e não pela Carta Magna.
Contudo, é fato que essa questão será alvo de questionamento por parte dos adversários.
O PDT realizará convenção no domingo, 22, às 10 horas, e deve homologar a candidatura de Kátia. O local ainda está sendo definido.
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Se disputar e vencer a suplementar, Kátia terá que renunciar ao mandato no Senado
Por Cleber Toledo em 19 abr, 2018 às 3:10
Se Mauro Carlesse (PHS) fica inelegível para outros cargos em outubro que não o de governador, com a posse interina do Palácio Araguaia, a senadora Kátia Abreu (PDT) também terá que fazer uma escolha.
Como tem mais quatro anos pela frente no Senado, se vencer a eleição suplementar de 3 de junho, terá que renunciar ao mandato no Congresso para assumir como governadora no período tampão. Se perder na reeleição em outubro, ficará sem mandato.
Além disso, para ser candidata na eleição suplementar, Kátia terá que discutir juridicamente a questão de sua filiação partidária, já que se filiou somente no dia 3 de abril ao PDT, enquanto a Lei Eleitoral fala em seis meses.
A seu favor pesa o fato de o próprio Ministério Público Eleitoral estar interpretando que matéria que não for constitucional pode ser alterada. É o caso da filiação partidária, cujo prazo de seis meses é fixado pela Lei Eleitoral e não pela Carta Magna.
Contudo, é fato que essa questão será alvo de questionamento por parte dos adversários.
O PDT realizará convenção no domingo, 22, às 10 horas, e deve homologar a candidatura de Kátia. O local ainda está sendo definido.
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