Ex-prefeito do TO é condenado por improbidade por não prestar contas de R$1.237 milEx-prefeito recebeu, durante sua gestão, em 2006, repasses do PEJA – Programa de Educação de Jovens e Adultos, no valor de


Ex-prefeito do TO é condenado por improbidade por não prestar contas de R$1.237 milEx-prefeito recebeu, durante sua gestão, em 2006, repasses do PEJA – Programa de Educação de Jovens e Adultos, no valor de R$ 1.237,50, e não prestou contas do referido convênio, segundo a Justiça.
04/04/2018 18:25:04 - Atualizada em 04/04/2018 18h29min Ascom TJ-TO

Fórum de Arapoema condena prefeito por não prestar contas de pouco mais de 1 mil Divulgação/ Ascom TJ

O ex-prefeito do Município de Bandeirantes do Tocantins, Josafá Pereira dos Santos, foi condenado pelo ato de improbidade administrativa ao causar prejuízos ao erário. A sentença, do juiz José Carlos Ferreira Machado, da Vara Cível da Comarca de Arapoema, foi publicada nesta quarta-feira, 4.



Conforme consta na sentença, o ex-prefeito recebeu, durante sua gestão, em 2006, repasses do PEJA – Programa de Educação de Jovens e Adultos, no valor de R$ 1.237,50, e não prestou contas do referido convênio. “A conduta omissiva/comissiva dolosa do requerido importou danos sociais evidentes à população do município de Bandeirantes do Tocantins, que sofreu enormemente com o descaso do ex-gestor ao não prestar as contas de valores recebidos, no caso destinado a educação, sendo que a sua desídia comprometeu à continuidade dos serviços públicos da municipalidade, pois com a inadimplência o município ficou impedido de firmar novos convênios e com isso receber recursos essenciais, causando danos sociais de monta e atraso no desenvolvimento do Município de Bandeirantes do Tocantins como um todo”, pontuou o juiz na sentença.



Condenação



Pela prática do ato de improbidade administrativa, Josafá Pereira dos Santos foi condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito, atualizada; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

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