DECISÃO DE GILMAR MENDES É FAVORÁVEL A MARCELO MIRANDA CANCELEM TUDO NO TOCANTINS!

Supremo Tribunal Federal REQTE.(S): MARCELO DE CARVALHO MIRANDA E OUTROS(A/S) ADV.(A/S): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS REQDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Procedência: DISTRITO FEDERAL Órgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Data de autuação: 18/04/2018 às 18:42:31 Outros Dados: Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. N° Único ou N° de Origem: 00694216120181000000 Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Agentes Políticos | Governador | Afastamento do Cargo , DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Processo e Procedimento | Antecipação de Tutela / Tutela Específica Custas: Isento. CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. GILMAR MENDES, com a adoção dos seguintes parâmetros: Característica da distribuição: Prevenção Relator/Sucessor Processo que Justifica a prevenção Relator/Sucessor: Pet 7551 Justificativa: RISTF, art. 69, caput DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/04/2018 - 18:52:00 Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico) Brasília, 18 de abril de 2018 Certidão gerada em 18/04/2018 às 18:52:23. Esta certidão pode ser validada em https://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp com o seguinte códig

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