DECISÃO DE GILMAR MENDES É FAVORÁVEL A MARCELO MIRANDA CANCELEM TUDO NO TOCANTINS!
Supremo Tribunal Federal
REQTE.(S): MARCELO DE CARVALHO MIRANDA E OUTROS(A/S)
ADV.(A/S): ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS
REQDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Órgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Data de autuação: 18/04/2018 às 18:42:31
Outros Dados: Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado.
N° Único ou N° de Origem: 00694216120181000000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO |
Agentes Políticos | Governador | Afastamento do Cargo , DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO | Processo e Procedimento | Antecipação de Tutela /
Tutela Específica
Custas: Isento.
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. GILMAR
MENDES, com a adoção dos seguintes parâmetros:
Característica da distribuição: Prevenção Relator/Sucessor
Processo que Justifica a prevenção Relator/Sucessor: Pet 7551
Justificativa: RISTF, art. 69, caput
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 18/04/2018 - 18:52:00
Coordenadoria de Processamento Inicial
(documento eletrônico)
Brasília, 18 de abril de 2018
Certidão gerada em 18/04/2018 às 18:52:23.
Esta certidão pode ser validada em https://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp com o seguinte códig
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