Confira as principais datas do calendário da eleição suplementar para governador Prazo para regularizar título de eleitor e mudar domicílio eleitoral termina nesta quarta-feira (4). Quem não votar terá até 60 dias após a eleição para apresentar justificativa.


Confira as principais datas do calendário da eleição suplementar para governador

Prazo para regularizar título de eleitor e mudar domicílio eleitoral termina nesta quarta-feira (4). Quem não votar terá até 60 dias após a eleição para apresentar justificativa.




Por G1 Tocantins

04/04/2018 13h54 Atualizado há 2 horas




TRE do Tocantins definiu as regras e calendário para eleições suplementares (Foto: Aurora Fernandes/TV Anhanguera)



O calendário eleitoral para as eleições suplementares do cargo de governador do Estado foi definido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo para regularizar o título de eleitor e mudar domicílio eleitoral termina nesta quarta-feira (4).


Nesta eleição não serão instaladas mesas para recebimento de justificativas. Por causa disso, quem não votar deverá apresentar um requerimento de justificativa à Justiça Eleitoral no prazo de até 60 dias após a votação.


Confira as principais datas para as eleições suplementares:


4 de abril: Prazo para regularizar o título de eleitor ou mudar o domicílio eleitoral. Fica proibida a transmissão de programas apresentados por pré-candidatos em emissoras de rádio e televisão.


9 de abril: Começa o prazo para realização de convenções partidárias;


12 de abril: Último dia para as convenções partidárias;


16 de abril: Fim do prazo para partidos políticos e coligações fazerem pedido de registro das candidaturas;


17 de abril: Começa o prazo para a propaganda eleitoral;


19 de abril: Último dia para candidatos próprios requererem candidatura;


17 de maio: Data em que inicia a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;


18 de maio: Último prazo para julgamento e publicação dos pedidos de registro de candidatura;


19 de maio: Data em que os candidatos a governador e vice-governador não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante;


22 de maio: Prazo final para substituição de candidato que for considerado inelegível, tiver registro indeferido, cancelado, cassado ou renunciar ou falecer;


24 de maio: A partir deste dia, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas depois das eleições. Regra não se aplica para quem for pego em flagrante ou tiver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável;


31 de maio: Último dia para divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita. Fim do prazo para propaganda política em reuniões ou comícios, utilização de aparelhagem de som fixa;



1º de junho: Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. Também termina o prazo para realização de debates em emissoras de rádio e televisão;


2 de junho: Último dia para propagandas mediante alto-falantes e amplificadores de som, que deverão ocorrer entre 8h e 22h. Termina o prazo para distribuição de material gráfico, promoção de caminhada, carreata passeata ou uso de carros de som;


3 de junho: Dia da eleição em 1º turno. Votação ocorre das 8h às 17h.


4 de junho: Data em que fica permitida a propaganda eleitoral para o segundo turno, assim como carreatas e distribuição de material de campanha;


5 de junho: Fim do período em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido;


6 de junho: Prazo para prestação de contas do 1º turno;


8 de junho: Início do período de propaganda eleitoral no rádio e televisão para o 2º turno;


9 de junho: Data em que nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito;


15 de junho: Último dia para publicação de decisões do TRE sobre prestações de contas dos candidatos eleitos, no caso de não haver 2º turno;


18 de junho: Prazo para diplomação dos candidatos eleitos, no casos de não haver 2º turno;


19 de junho: A partir deste dia, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas depois do 2º turno das eleições. Regra não se aplica para quem for pego em flagrante ou tiver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável;


21 de junho: Termina o prazo para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios;


22 de junho: Último dia para propaganda eleitoral no rádio e televisão, assim como para divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita;


23 de junho: Último dia para propagandas mediante alto-falantes e amplificadores de som, que deverão ocorrer entre 8h e 22h. Termina o prazo para distribuição de material gráfico, promoção de caminhada, carreata passeata ou uso de carros de som;



24 de junho: Dia do 2º turno das eleições. Votação ocorre das 8h às 17h;


9 de julho: Último dia para diplomação dos candidatos eleitos, no caso de 2º turno;


3 de agosto: Fim do prazo para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa;


25 de agosto: Termina o prazo para o eleitor que não votou no 1º turno apresentar justificativa.

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