"VALUARZINHO" DO POVO-Justiça condena ex-prefeito de Araguaína e dois empresários por shows sem licitação
Justiça condena ex-prefeito de Araguaína e dois empresários por shows sem licitação
Conforme a Justiça, crimes teriam ocorrido em 2009 e 2012, após a contratação de shows para o carnaval de Araguaína com dispensa de licitação; condenados podem recorrer
O Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) em ação penal e condenou o ex-prefeito de Araguaína Félix Valuar de Sousa Barros e outras duas pessoas pela prática de crime contra a Lei de Licitações, praticado em 2009 e 2012, após a contratação de shows musicais para o carnaval de Araguaína com dispensa de licitação.
Conforme a decisão, o ex-prefeito foi condenado a seis anos de detenção em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de multa, mas Valuar ainda pode recorrer da condenação.
Os dois outros condenados são os empresários que teriam sido beneficiados com os contratos irregulares, Iti Ro de Aquino e Joel Lima Mota, proprietários da Aquino e Carvalho Ltda. e Arte Produção de Shows Artísticos Ltda., que também podem recorrer.
Iti Ro de Aquino e Joel Lima Mota foram condenados três anos de detenção em regime inicialmente aberto, que foi substituída por penas restritivas de direito relativas à proibição do exercício de cargo, função, atividade pública e mandato eletivo e à proibição do exercício de profissão ou atividade que dependam de habilitação especial, de licença ou de autorização do poder público, ambas pelo período de três anos. Os empresários foram condenados também ao pagamento de multa.
Conforme a ação, os shows carnavalescos foram contratados pela Prefeitura de Araguaína pelo valor total de R$ 347 mil. No recurso proposto pelo MPE ao TJ em outubro de 2017, o promotor de Justiça Leonardo Olhe Blank pediu a revisão de uma sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de Araguaína, que havia absolvido o ex-prefeito e os empresários, justificando faltarem indícios sobre a materialidade e a autoria do delito.
O recurso do MPE alegava que os delitos estavam comprovados tanto por provas documentais quanto pelo depoimento de testemunhas, inclusive no que se refere à autoria. O promotor de Justiça sustentava, entre outros pontos, que a inexigibilidade de licitação para contratos de natureza artística não se aplicava ao caso de Araguaína e que o critério de urgência não poderia ter sido ser utilizado para afastar a exigência de licitação, já que a festividade carnavalesca faz parte do calendário anual e poderia ter sido programada com antecedência.
A argumentação foi acatada pela relatora, juíza Célia Regina Reis, e pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJ.
O T1 Notícias deixa o espaço aberto para que os citados na reportagem se pronunciem, caso queiram.
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