Tribunal da Lava Jato nega recurso de Lula contra prova da Suíça
Tribunal da Lava Jato nega recurso de Lula contra prova da Suíça
Corte Federal em Porto Alegre rejeitou, por unanimidade, pedido da defesa do ex-presidente para suspender decisão do juiz Sérgio Moro que deferiu espelhamento de documentos relativos ao Sistema Drousys no processo em que petista é réu
Julia Affonso, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
07 Março 2018 | 18h38
Lula. Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 7, por unanimidade, um pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender uma decisão do juiz federal Sérgio Moro. A 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em dezembro do ano passado.
Em 1.ª instância, Sérgio Moro havia autorizado o espelhamento de material ligado ao Sistema Drousys, da Odebrecht, encaminhado pela autoridade suíça em ação penal que atribui supostas propinas da empreiteira ao petista. O Drousys é o sistema de informática para comunicação do setor de propinas da Odebrecht.
A defesa de Lula alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal, que não poderia ter sido admitida documentação nova para exame pericial. Os advogados afirmavam também que não tiveram acesso à integralidade do sistema.
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Na decisão, Gebran Neto apontou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não estaria analisando provas paralelas, mas o próprio objeto de outro recurso movido pela defesa, o incidente de falsidade, dentro do mesmo processo, no qual é questionada a veracidade dos dados disponibilizados pela Odebrecht.
Para o desembargador, foi adequada a realização de perícia em material complementar, recebido em acordo de cooperação internacional. Gebran frisou que a decisão não se trata de reabertura da instrução criminal, mas ato relacionado exclusivamente ao incidente de falsidade.
O desembargador completou o voto ressaltando que a decisão de Moro tem por objetivo a busca da verdade, o que seria de interesse de todas as partes, e que a apuração do material para verificar a existência ou não de falsidade seria de interesse da própria defesa.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
Recorreremos da decisão proferida hoje (07/03) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Correição Parcial nº 50716793020174040000. O TRF4 confirmou a decisão do juiz Sérgio Moro que ampliou prova pericial sobre os sistemas da Odebrecht para incluir “dispositivos eletrônicos” provenientes da Suíça desconhecidos pela defesa e que foram apresentados após término da fase de coleta de provas do processo.
Além disso, estes “dispositivos eletrônicos” também foram examinados pela Polícia Federal no laudo entregue no último dia 23/02, que desmontou a acusação do Ministério Público Federal contra Lula ao deixar de identificar qualquer elemento que possa vincular o ex-presidente a valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras, ao sistema de contabilidade paralela da Odebrecht ou, ainda, aos imóveis indicados na denúncia.
No mesmo laudo, os peritos também constataram que o material encaminhado pela Suíça contém os mesmos elementos presentes em outros dispositivos analisados e em relação aos quais houve a constatação de “destruição deliberada de dados” (p. 301), além de manipulação de conteúdo.
A defesa do ex-presidente Lula está com prazo em curso para analisar o laudo da Polícia Federal. Os peritos da defesa poderão acrescentar outros elementos para reforçar que o material analisado, além de não comprovar qualquer acusação contra Lula, não é idôneo”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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