STF torna Jucá réu em investigação aberta por delação da Odebrecht Senador é delatado por supostos R$ 150 mil em troca de influência na tramitação de Medidas Provisórias que interessavam à empreiteira, em 2014; emedebista é o primeiro réu no Congresso com base em inquérito aberto a partir do acordo de colaboração da empreiteira
STF torna Jucá réu em investigação aberta por delação da Odebrecht
Senador é delatado por supostos R$ 150 mil em troca de influência na tramitação de Medidas Provisórias que interessavam à empreiteira, em 2014; emedebista é o primeiro réu no Congresso com base em inquérito aberto a partir do acordo de colaboração da empreiteira
Amanda Pupo e Breno Pires/BRASÍLIA
13 Março 2018 | 15h26
Romero Jucá. Foto: André Dusek/Estadão
BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), tornando o parlamentar réu no âmbito das investigações relativas a Odebrecht. Foram quatro votos favoráveis a aceitação da denúncia, faltando somente a posição de Luiz Fux, que não estava presente.
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Este é o primeiro inquérito aberto com base nas delações da Odebrecht que evolui para uma ação penal.
Relatado pelo ministro Marco Aurélio, o inquérito, que agora tramitará como ação penal, investiga se Jucá solicitou e recebeu propina no valor de R$ 150 mil para atuar em favor da Odebrecht na tramitação das Medidas Provisórias 651/2014, conhecida como “Pacote de Bondades”, e da 656/2014, que trata da redução para zero da alíquota de PIS e Cofins. A suposta atuação foi caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva.
A investigação foi aberta a partir da delação do ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, Cláudio Melo Filho, que associou o valor a doação destinada à campanha eleitoral do filho do senador, Rodrigo Jucá. O dinheiro seria destinado, ao final, ao próprio senador, o que foi caracterizado pela PGR como crime de lavagem de dinheiro.
Em acordo de colaboração premiada, Melo Filho relatou que o pagamento ocorreu exclusivamente pelo pedido de Romero Jucá, já que a Odebrecht não tinha interesse na atuação de Rodrigo Jucá em Roraima.
De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a denúncia atende e contém descrição do cometimento “em tese criminoso”. “Foram colhidos indícios suficientes. Não há dúvidas na atuação de Jucá pela aprovação das medidas provisórias”, disse o ministro.
“É indiscutível a decorrência de doação por parte da empresa ao PMDB de Roraima, que foi repassada ao candidato a governador, chapa onde estava o filho de Jucá”, afirmou o ministro, completando que a “dubiedade de interpretação jurídica da doação na mesma época de tramitação da medida provisória direciona ao recebimento da denúncia” sem que isso implique a condenação do acusado.
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, afirmando que há indícios suficientes de autoria e que as “questões relevantes” colocadas pela defesa poderão ser examinadas na ação penal.
Autor do último voto, o ministro Alexandre de Moraes, mesmo sem quebrar a unanimidade, fez a ressalva de que o ônus de provar o cometimento do crime é do Ministério Público. Em seguida, fez uma defesa da classe política. “Não se pode transformar a atividade política em criminosa tão somente pelo relacionamento”, disse
Moraes destacou que há pessoas no Congresso que estão ali representando não só empresas, mas também instituições. “Há dois procuradores da república como assessores parlamentares no Congresso Nacional. Isso faz parte do jogo democrático”, disse.
Criminalização da política. Em sustentação oral no julgamento, o advogado de Jucá, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, negou irregularidades. Ele afirmou que a denúncia não podia ser aceita com base somente na delação. “Claramente criminalizaram a política nesse caso. Não qualquer forma de atribuir a atuação como crime”.
Kakay disse que a conduta de Jucá no caso é “a definição clássica do que faz um senador da República. “Em seu papel, ele é sempre procurado quando diz respeito a questões econômicas do Senado Federal. Nenhuma das emendas apresentadas tinha um interessa específico da Odebrecht”.
O advogado também criticou a denúncia apresentada pela PGR. “É fácil notar que tanto na denúncia como na sustentação oral da PGR talvez 70% do que foi dito não diz absolutamente a esse processo aqui”, afirmou.
Segunda Turma. Os ministros da Segunda Turma do STF julgariam hoje outra denúncia contra Romero Jucá, essa no âmbito da Operação Zelotes. O julgamento, no entanto, foi adiado para o dia 27 de março. De acordo com o gabinete do ministro Edson Fachin, relator do inquérito, o processo “foi adiado para a pauta do dia 27/03, em razão de um longo parecer de juristas apresentado pela defesa”.
Neste inquérito, a PGR acusa Jucá de receber, supostamente, nos anos de 2010 e 2014, vantagens indevidas no montante de R$ 1.333.333, entregues mediante diversas doações do empresário Jorge Gerdau ao Diretório Nacional e ao Diretório Estadual de Roraima do MDB, visando garantir sua atuação parlamentar em prol de interesses do Grupo empresarial Gerdau.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE JUCÁ
A Primeira Turma do Supremo Tribunal recebeu hoje a Denúncia apresentada contra o Senador Romero Juca no caso da delação da Odebrecth. A acusação, no entedimento da defesa, abre uma necessidade de se discutir o papel do parlamentar nas democracias representativas. O Senador agiu na absoluta competência que lhe da o cargo ao defender emendas, de maneira clara e transparente, dentro de sua competência e atribuição.A época da discussão de determinadas emendas o Senador, enquanto Presidente do PMDB, e rigorosamente dentro da lei, solicitou , de maneira direta e sem subterfúgios,uma doação para uma campanha política. A doação foi feita de maneira legal, “caixa1”, e foi regularmente declarada. Não há nenhum link entre a doação e o trabalho parlamentar. É preocupante a hipótese de criminalizar a política.Ninguem esta acima da lei, é óbvio, mas neste momento punitivo é necessário que não façamos da atividade parlamentar uma atividade criminalizada. O recebimento da Denúncia, como bem observaram todos os ministros do Supremo, não significa que o Senador tem qualquer culpa formada. É apenas o início do processo. Agora que a defesa vai poder usar a ampla defesa e o contraditório para mostrar a completa inocência do Senador. Mas o simples recebimento ja é um ônus grave para o inocente. Confiamos na lucidez e serenidade quando do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
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