ROMBO NO TOCANTINS- PF investiga danos ao erário com dolarização do contrato das pontes de 1998
PF investiga danos ao erário com dolarização do contrato das pontes de 1998
Arcelino Damasceno afirma que suposta organização criminosa era formada por três núcleos: político, de servidores e empresarial (Reprodução/YouTube)
Política
PF investiga danos ao erário com dolarização do contrato das pontes de 1998
Todos os mandados judiciais emitidos no âmbito da Operação Pontes de Papel foram cumpridos; delegado não revela nomes
Por Luis Gomes última atualização 6 mar, 2018 às 4:55
A Operação Pontes de Papel deflagrada na manhã desta terça-feira, 6, pela Polícia Federal, investiga desvios de recursos públicos no contrato firmado em 1998 entre o governo do Estado e o consórcio formado por Construsan, Emsa e Rivoli para a construção de pontes e rodovias. Contratadas por R$ 411 milhões, as obras custaram R$ 1,4 bilhão ao erário após uma série de aditivos. O superfaturamento chegaria a 344%, segundo a PF. O foco da corporação é a dolarização do pagamento pelos serviços.
O superintendente da Polícia Federal, Arcelino Vieira Damasceno, contou em coletiva de imprensa que as obras contratadas em 1998 foram realizadas entre 2000 e 2016, e já no primeiro aditivo realizado, o Estado e o consórcio estabeleceram que o valor do contrato seria convertido de reais para dólares pela taxa de câmbio de 1,18% da época. Entretanto, ainda conforme os termos acordados entre as partes, o valor sofria ainda correção da variação cambial na data do pagamento.
Este contrato também é questionado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão ajuizou ações de improbidade administrativa para cada obra executada. Nestes processos o sistema é explanado. A ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande, em Campos Lindos, por exemplo, custaria ao Estado R$ 3.079.792,94, que sob o câmbio de 1998, corresponde a US$ 2.597.666,11. Porém, o montante foi pago em 31 de maio 2011, que na época valia R$ 13.647.460,87. Mais de R$ 10 milhões de diferença.
A prática adotada no contrato 403 de 1998 contraria o Decreto Lei 857 de 1969 e o artigo 6º da Lei 8.880 de 1994. O primeiro regula a nulidade de direitos dos contratos pagos em moeda estrangeira e o segundo afirma que é nula a contratação vinculada à variação cambial. Para além da ilegalidade, a Polícia Federal vai apurar até a justificativa apresentada para admitir a dolarização. “O argumento era de que 85% dos materiais seriam importados da Itália”, disse Arcelino Vieira Damasceno. A Rivoli, uma das empresas do convênio, é italiana.
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