Procuradoria cobra R$ 63,1 milhões de Marcelo Odebrecht por delação Em julho de 2017, o empresário efetuou o pagamento de R$ 2,1 milhões; no entendimento do Ministério Público Federal, no entanto, o total a ser depositado é maior
Procuradoria cobra R$ 63,1 milhões de Marcelo Odebrecht por delação
Em julho de 2017, o empresário efetuou o pagamento de R$ 2,1 milhões; no entendimento do Ministério Público Federal, no entanto, o total a ser depositado é maior
Teo Cury
01 Março 2018 | 16h17
Marcelo Odebrecht em Curitiba, em setembro de 2015. FOTO: Rodolfo Buhrer/REUTERS
BRASÍLIA – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o empresário Marcelo Odebrecht deposite R$ 63,1 milhões na conta judicial vinculada ao cumprimento do acordo de colaboração premiada. O pedido foi feito por meio de manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, informou a assessoria de comunicação da PGR.
O pagamento é necessário porque foi constatada uma diferença entre o valor devido e o efetivamente recolhido em decorrência da pena de perdimento prevista no acordo de colaboração. Em julho de 2017, o empresário efetuou o pagamento de R$ 2,1 milhões. No entendimento do Ministério Público Federal, no entanto, o total a ser pago é de R$ 65,2 milhões. O documento também pede que o Odebrecht preste esclarecimentos solicitados pela perícia do MPF.
De acordo com a nota, a constatação do débito foi possível a partir de análise técnica realizada pela Secretaria de Perícias, Pesquisas e Análises (Sppea) com base nas informações prestadas pelo empresário.
Entre 2006 e 2015, foram depositados R$ 70,5 milhões em uma conta bancária na Suíça em nome de uma empresa vinculada Odebrecht e sua esposa. Na petição, que ainda será submetida ao relator do caso, ministro Edson Fachin, a procuradora-geral rebate justificativas e cálculos apresentados pela defesa do colaborador.
Entre as alegações está a de que, como o empresário é detentor de 50% da empresa proprietária da conta bancária, “o perdimento deveria incidir apenas sobre metade do valor depositado, não alcançando a cota referente à esposa”. A procuradora-geral também sustenta que o perdimento deve incidir sobre o valor conseguido como valorização de imóveis parcialmente adquiridos com os valores ilícitos.
O documento considera ainda que devem ser descontados do total a ser pago apenas as multas e os impostos que foram recolhidos por Odebrecht no momento da internalização e regularização dos ativos. Informa também que, em relação à multa pecuniária estabelecida no acordo a medida foi integralmente cumprida, com o depósito de R$ 73,3 milhões, efetivado no ano passado.
A petição faz parte de um conjunto de medidas que têm sido implementadas pela PGR, com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento de todos os acordos de colaboração.
COM A PALAVRA, ODEBRECHT
“A defesa de Marcelo Bahia Odebrecht informa que sempre esteve à disposição da PGR para discussão dos temas relativos à colaboração de seu cliente e não tem conhecimento do teor da manifestação do Ministério Público na Petição 6.500 em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A notícia indica uma conclusão que, aparentemente, veicula uma interpretação divergente de cláusulas do acordo e de sua homologação – matéria que será oportuna e tecnicamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do contraditório. No entanto, causa espanto que um assunto submetido a sigilo por ordem do Supremo Tribunal Federal seja divulgado no site oficial da PGR antes de dar à parte a oportunidade de se manifestar oficialmente.”
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