Presidente do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior: "O povo do Amazonas é a real prioridade para quem estiver à frente do governo” (Foto: Ascom TCE-AM)

No Amazonas, com cassação, TCE suspendeu operações financeiras e novas licitações do governo tampão

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O Amazonas viveu uma crise política como a que entra agora o Tocantins, com a cassação do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lá também foram cassados em maio o governador José Melo (Pros), e o vice, Henrique Oliveira (SD).
Para evitar abusos, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) suspendeu cautelarmente todas as operações financeiro-orçamentárias do governo provisório do Estado, que assumiu no lugar de Melo, e proibiu a realização de novos procedimentos licitatórios ou dispensa de licitações e assinatura contratos que reflitam na gestão do governador eleito. A decisão não suspendeu o pagamento do abono dos professores, nem o pagamento dos servidores.
O colegiado seguiu o voto do conselheiro-presidente do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior, que acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC). Assinada pelo procurador-geral Carlos Alberto de Almeida, a representação informou que, no período de 10 de maio a 25 de agosto de 2017, foram realizadas despesas, mediante ordens bancárias, que somam R$ 3,8 bilhões, somente com o Poder Executivo, que envolvem pagamentos vinculados e outros que não se inserem nessa espécie.
Em seu voto, o conselheiro Ari Moutinho Júnior orientou que, se houver a imperiosa necessidade de realizar quaisquer medidas de urgência nos dias restantes de gestão do governador David Almeida, a administração estadual deve comunicar ao Tribunal Contas sobre as providências efetivadas, para que sejam avaliadas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.
De acordo com o conselheiro Ari Moutinho Júnior, a decisão tomada pelos conselheiros não engessa o governo do Estado, mas é uma medida preventiva. “A Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis transitórias de governo estabelecem que tem de ter oito meses limites antes do fim de mandato, onde não pode realizar processos licitatórios e gastos que possam comprometer o orçamento  para o próximo gestor. Isso é impessoal. O que o Tribunal de Contas fez foi impor limites e estabelecer condições”, explicou.
O conselheiro disse entender que “o povo do Amazonas é a real prioridade para quem estiver à frente do governo”. “O governo de um Estado continental não pode ficar engessado, tem de estar atuante, mas dentro dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou, ao destacar que o TCE estabeleceu “critérios e prioridades”.
No Tocantins, nos dois governos tampões em 2009-2010 e em 2014 foram criticados pela condução das finanças do Estado. (Com informações da Ascom TCE-AM)

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