PGJ recomenda que Estado adote medidas para se enquadrar na LRF; governador tem 30 dias para responder


PGJ recomenda que Estado adote medidas para se enquadrar na LRF; governador tem 30 dias para responder



Procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut, e o governador Marcelo Miranda (Foto: Pedro Barbosa/Secom)
Política
PGJ recomenda que Estado adote medidas para se enquadrar na LRF; governador tem 30 dias para responder
No caso da persistência da situação irregular, MPE poderá adotar acionar o Executivo
Por Redação em 8 mar, 2018 às 4:40



O procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, orientou em recomendação expedida na quarta-feira, 7, que o Estado adote as medidas legais para adequar as despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o Ministério Público (MPE), os gastos do Estado com a folha de pagamento ultrapassaram o limite máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme apontou o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de setembro de 2016 a agosto de 2017.

Diante da situação de desenquadramento, a recomendação informa que existe uma série de condutas vedadas ao poder público pela LRF referentes ao aumento de despesas, e que há prazos máximos e medidas legais a serem adotadas para eliminar o percentual excedente de gastos.

O Ministério Público destaca que o documento expedido pelo procurador-geral de Justiça possui caráter administrativo e cabe ao governador Marcelo Miranda (MDB) informar, no prazo de 30 dias, se irá cumpri-lo. No caso da persistência da situação irregular, o órgão de controle poderá adotar as medidas legais cabíveis.

Poderes desenquadrados
Não foi informado o número exato da situação do Executivo, mas o deputado Paulo Mourão (PT) afirma que os gastos com pessoal extrapolou o limite prudencial chegando a 55% da RCL no ano passado. É do petista a proposta de audiência pública no sentido de de buscar soluções a serem aplicadas de imediato, médio e longo prazo a fim de reenquadrar o Tocantins na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), isto no âmbito de todos os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Paulo Mourão afirmou que não é só o governo do Estado, mas a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas também se encontram desenquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Os únicos poderes que estão enquadrados no Tocantins, respeitando a LRF, são o Tribunal de Justiça e o Ministério Público”, revelou.

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