PEÇO VENHA ADITAMENTO DA CORRUPÇÃO-O Supremo Tribunal Federal (STF)


Decisão do STF sobre habeas corpus vale só para Lula, mas abre brecha para outros casos
Determinação final sobre prisão após 2ª instância ainda depende de novo julgamento






POR ANDRÉ DE SOUZA
21/03/2018 17:36 / atualizado 21/03/2018 17:57
O Supremo Tribunal Federal (STF) - Jorge William / Agência O Globo


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BRASÍLIA - Uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento desta quinta-feira, a favor da liberdade do ex-presidente Lula, mesmo com a confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na segunda-feira, vale apenas para o caso dele e não muda o entendimento atual da Corte, de cumprimento da pena de prisão já a partir da segunda instância.






Por outro lado, a decisão do STF abriria uma brecha importante para que cortes inferiores deixem de seguir a determinação atual e, com base nesse julgamento de amanhã, permitam que condenados em segunda instância continuem em liberdade, ao contrário do que acontece hoje.


Ou seja, trata-se de um meio termo: os tribunais não teriam de necessariamente conceder a liberdade a condenados depois da segunda instância para esperar outros recursos, mas também não ficariam mais obrigados a determinar a prisão. A orientação continuaria a ser a da detenção depois da confirmação da sentença, mas seria aberto um espaço para decisões contrárias do tribunal.




O julgamento do habeas corpus de Lula está marcado para esta quinta-feira no plenário do STF. Caso o tribunal se manifeste a favor do ex-presidente, ainda assim restará pendente o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema de forma genérica, sem envolver um caso específico.


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Somente depois disso é que haverá uma diretriz clara do STF sobre o assunto, seja para dizer que a prisão só é possível após o trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos), seja para determinar que ela pode ser decretada após condenação em segunda instância, ou para caminhar para um meio termo, de prisão após análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A atual orientação do STF, de permitir execução da pena após a segunda instância, foi firmado em 2016. Em fevereiro daquele ano, no julgamento de um habeas corpus, o STF mudou o entendimento anterior, de que a prisão só seria possível após o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotados todos os recursos. Assim como agora, o habeas corpus daquela época dizia respeito apenas a um caso específico, mas serviu de sinal verde para que tribunais e juízes de todo o país passassem a decretar a prisão de condenados em segunda instância.

Somente em outubro de 2016 o STF confirmou, por seis votos a cinco, a decisão de fevereiro ao negar liminares nas duas ADCS. Com isso, ficou definido que seria permitida a prisão após condenação em segunda instância. Mas também foram permitidas exceções. Dependendo do caso, é possível que alguém continue em liberdade mesmo nessa situação. Por outro lado, no caso, por exemplo, de um criminoso perigoso, o juiz pode decretar a prisão.

As decisões de outubro de 2016 foram liminares, ou seja provisórias. Em dezembro de 2017, o relator das ADCs, ministro Marco Aurélio Mello, as liberou para julgamento definitivo no plenário do STF. Mas a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, resiste em pautá-las. Nesta quarta-feira, ela marcou a data do julgamento do habeas corpus de Lula, mas não das duas ações.

Atualmente, o destino de um condenado em segunda instância que apresenta habeas corpus ao STF - se vai ser preso ou ficar solto - depende muito do relator sorteado para analisar o caso dele. Essa diferença foi destacada nesta quarta-feira por Marco Aurélio, que fez um apelo para que as ADCs também sejam pautadas e, assim, seja possível uniformizar as decisões na corte.


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-- Quero deixar registrado que nós precisamos resolver de uma vez por todas o descompasso de gradação maior que está havendo no âmbito do Supremo e que o desgasta como instituição. Refiro-me à problemática da distribuição dos habeas corpus e conforme o relator sorteado ter-se quanto à execução provisória do título condenatório um implemento de liminar - disse Marco Aurélio após Cármen Lúcia anunciar que pautaria o habeas corpus de Lula.

Em 2016, votaram pela prisão em segunda instância seis ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Teori morreu em 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que já se posicionou da mesma forma. Mas Gilmar Mendes mudou de entendimento. Agora ele acha melhor esperar uma decisão do STJ, que funcionaria como uma terceira instância. Seria uma meio termo entra o entendimento atual (prisão após segunda instância) e o que vigorava antes de 2016 (prisão após trânsito em julgado). Há dois anos, cinco ministros foram derrotados: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Caso saia derrotado no STF, Lula poderá ser preso na semana que vem, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, vai avaliar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente. O julgamento foi marcado para o dia 26, segunda-feira, às 13h30.



Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/decisao-do-stf-sobre-habeas-corpus-vale-so-para-lula-mas-abre-brecha-para-outros-casos-22512832#ixzz5AX5OHExL
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