O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22) cassar o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da vice-governadora, Cláudia Lelis (PV)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22) cassar o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da vice-governadora, Cláudia Lelis (PV)


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22) cassar o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da vice-governadora, Cláudia Lelis (PV).
Por 5 votos a 2, os ministros da Corte consideraram a existência de caixa 2 na campanha de 2014, com utilização de recursos não declarados à Justiça Eleitoral.
A decisão tem efeito imediato e o governador deverá deixar o cargo para realização de novas eleições. O vencedor deverá ocupar o cargo até o final deste ano.
Até a nova eleição, que deverá ocorrer entre 20 e 40 dias, assumirá o cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins, Mauro Carlesse (PHS).
É a segunda vez que Marcelo Miranda é cassado pelo TSE. A primeira foi em 2009, quando o governo foi assumido pelo então presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Gaguim, em mandato tampão.
Leia também matéria da Agência Brasil sobre o assunto: 
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (22), por 5 votos a 2, cassar o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e de sua vice, Cláudia Lelis, faltando poucos mais de nove meses para o fim do mandato.
Por 4 votos a 3, os ministros do TSE decidiram também pelo cumprimento imediato da medida, mesmo que a defesa dos políticos ainda possa entrar com embargos para recorrer contra a decisão.
Os políticos foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder econômico na campanha de 2014. Ambos teriam contraído um empréstimo supostamente fictício de R$ 1,5 milhão, feito pelo irmão de Miranda, mas os recursos foram destinados a abastecer caixa dois da campanha eleitoral do governador, segundo a denúncia.
O processo foi iniciado após a apreensão de R$ 500 mil em espécie em um avião na cidade de Piracanjuba (GO). A bordo, estavam também milhares de santinhos da campanha de Miranda.
Miranda e Cláudia Lélis acabaram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por ausência de provas, pois mensagens de WhatsApp colhidas nos celulares dos acusados teriam sido obtidas de forma ilegal.
O MPE recorreu ao TSE, que começou a julgar o caso em plenário em 28 de março do ano passado. Na ocasião, a relatora, a então ministra Luciana Lóssio, absolveu os acusados, por entender que não havia provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha eleitoral. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Nesta quinta-feira, ao retomar o caso, Fux afirmou que “há elementos sim, fortíssimos, de provimento” do recurso do MPE pela cassação, como “diversas ligações telefônicas captadas por intermédio de autorização judicial, minutos antes do flagrante delito”, referindo-se à apreensão na aeronave.
Votaram junto com Fux, pela cassação, os ministros Rosa Weber, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e Luís Roberto Barroso. O ministro Napoleão Nunes Maia ficou vencido junto com a ministra-relatora, Luciana Lóssio, ao votar pela não cassação.
Em sustentação oral durante o julgamento, a defesa do governador e de sua vice insistiram que mensagens de WhatsApp usadas como prova foram obtidas de modo irregular, anulando a investigação. Os advogados também defenderam não haver provas de que os recursos apreendidos no avião eram destinados à campanha eleitoral.

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