Juiz solta ex-presidente da BRF, após pedido da PF e da Procuradoria



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Juiz solta ex-presidente da BRF, após pedido da PF e da Procuradoria
Investigadores consideraram fato de executivo não mais exercer atividade na empresa desde dezembro e que deflagração da Operação Trapaça cumpriu objetivo da fase ostensiva das apurações para não pedir nova medida contra suspeito de esquema de fraudes contra Ministério da Agricultura; informação sobre alvará de soltura para Pedro Faria foi divulgada pela coluna de Sonia Racy
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Ricardo Brandt, Julia Affonso, Fausto Macedo e Luiz Vassallo

09 Março 2018 | 18h39






O juiz federal André Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal, em Ponta Grossa (PR), determinou a soltura do ex-presidente do Grupo BRF Pedro Andrade de Faria, na tarde desta sexta-feira, 9. O Ministério Público Federal solicitou minutos antes que todos os presos que permaneciam na custódia da Polícia Federal alvos da Operação Trapaça, fossem soltos.


Informação sobre alvará de soltura para Pedro Faria foi divulgada pela coluna de Sonia Racy, do Estadão.
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Onze pessoas ligadas à empresa foram detidas temporariamente na segunda-feira, na terceira fase da Carne Fraca, em Curitiba, suspeitas de fraudarem documentos e fiscalizações para burlar o controle do Ministério da Agricultura.

A procuradora da República Lyana Helena Joppert Kalluf considerou que foram cumpridos “os objetivos probatórios” com a decretação da prisão temporária do investigado e pediu sua liberação.



Documento
DEPOIMENTO PEDRO DE ANDRADE FARIA PDF



Investigadores da Trapaça consideram ter encontrado elementos de prova de que executivos e técnicos da BRF mantinham um esquema sistematizado de fraudes em laudos e adulteração de dados para ocultação de informações do Ministério da Agricultura, voltado a maximizar lucros e cuja dimensão é ainda “incomensurável”. As suspeitas são que os crimes eram cometidos com a participação ativa de membros da cúpula da empresa.

Em seu depoimento, o ex-presidente argumentou que apesar de ter sido presidente da BRF, “não mais possui o comando da empresa”, registra o MPF. “Informação esta que não foi informada no decorrer da primeira fase investigativa”.

+ Gerente de Qualidade da BRF pediu a supervisora que ‘adulterasse resultado de análises’, diz Trapaça

A procuradora considerou no pedido de prisão da Trapaça que e-mails e documentos que integram processo trabalhista da ex-funcionária da BRF Adriana Marques Carvalho e material apreendidos nas primeiras fases da Carne Fraca, em 2017, deixam “clara a existência de associação criminosa entre os funcionários envolvidos que teriam poder de mando para questionar procedimentos da empresa ou suscitar mudanças”.

A série de mensagens iniciada em 2014 entre a responsável pela Garantia da Qualidade da BRF S.A. Fabianne Baldo e Adriana trata do assunto “Laudo Rússia” e de um pedido de “alteração para geração de laudos nas análises ‘Sobrecoxa’”, seguido de uma série de número de lotes para supostas “alterações” de rastreabilidade.

“Salta aos olhos o fato de que as comunicações chegaram até Pedro de Andrade Faria, presidente, na cúpula da empresa, sem que qualquer dos interlocutores demandasse respeito da participação de Fabianne Baldo que, afinal, foi quem fez o pedido de alteração de dados a Adriana Marques Carvalho.”

+ ‘Sempre levamos bucha no mesmo lugar’, escreveu ex-presidente da BRF

Para o MPF, Pedro Faria e seus subordinados, como seu ex-vice “têm conhecimento sobre as fraudes para que possam eliminar provas ou auxiliar a empresa BRF no processo de acobertamento de ilícitos”.

Faria destacou em seu depoimento, prestado nesta quinta-feira, 8, que segundo seu contrato de rescisão de trabalho com a BRF, de dezembro de 2017, que apresentou à PF, há uma cláusula de não competição, que faz com que ele esteja impedido de atuar em empresas do ramo alimentício pelo prazo de três anos.



Documento
MPF – LIBERDADE PDF



“Sendo assim, vejo que a aplicação de medidas cautelares (similares às aplicadas aos funcionários) não fazem sentido, na hipótese e no momento, em que pese, como já dito, a análise do material probatório ou a postura dos investigados no decorrer dos trabalhos possam demonstrar a necessidade de cautelares alternativas ou eventual segregação preventiva.”

Os investigados devem podem ser soltos ainda hoje.

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