Governador Marcelo Miranda tem mandato cassado por caixa dois nas eleições de 2014


Governador Marcelo Miranda tem mandato cassado por caixa dois nas eleições de 2014

Mandato foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014 no Tocantins. Decisão tem efeito imediato e novas eleições devem ser realizadas.




Por G1 Tocantins

22/03/2018 10h56 Atualizado há 1 hora






Marcelo Miranda tem mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na manhã desta quinta-feira (22) os diplomas do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás.


O advogado Thiago Boverio, que representa o governo, informou que vai recorrer da decisão. “Há muitos fatos para esclarecer. O próprio ministro disse que há muitos indícios e isso tudo será esclarecido nos embargos declaratórios. Quanto à execução, o que ficou bem claro é que o ministro tomou para si a possibilidade de decidir sobre isso”, disse.


O julgamento no TSE começou em 2017, mas o ministro Luiz Fux havia pedido para analisar o processo, que estava parado desde então. No primeiro julgamento, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou contra a cassação da chapa de Marcelo Miranda. Porém, nesta quinta-feira (22) os ministros cassaram os diplomas por 5 votos a 2.


A decisão tem efeito imediato e o governador deverá deixar o cargo para realização de novas eleições, na qual o vencedor deverá ocupar o cargo até o final deste ano.Porém, a defesa do advogado pode recorrer ainda dentro do próprio órgão.


O ministro discordou da relatora em relação a provas encontradas durante as investigações com a apreensão de aparelhos telefônicos, que haviam sido consideradas ilegais. Fux afirmou que os depoimentos e argumentos utilizados pela defesa são contraditórios e o dinheiro encontrado na aeronave era destinado a pessoas ligadas ao governador, responsáveis por pagar custos da campanha.



Marcelo Miranda é cassado pela segunda vez (Foto: Silvio Santos/AL)



Conforme o relator, doações foram feitas à campanha de Marcelo Miranda em caixa dois por meio de depósitos em contas de diversas pessoas ligadas a campanha. Segundo Fux, uma funcionaria que recebia R$1 mil por mês sacou R$ 600 mil na boca do caixa dias antes da apreensão da aeronave. Além disso, a aeronave apreendida seria de uma empresa parceira do governador e contratada diversas vezes pelo partido.


Essa é a segunda vez que o Marcelo Miranda é cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2009, ele foi cassado por abuso de poder político após promessa de vantagens a eleitores, preenchimento de cargos públicos de forma irregular, distribuição de bens custeados pelo serviço público, uso indevido de meios de comunicação e doações de 14 mil cheques-moradia.




Entenda




O caso analisado pelo TSE diz respeito a supostas irregularidades praticadas pela chapa nas eleições de 2014. Naquela ocasião, durante a campanha eleitoral, um avião foi apreendido em Goiás levando R$ 500 mil, além de santinhos de Marcelo Miranda e outros políticos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o veículo utilizado para levar o dinheiro até a aeronave estava no nome do PMDB, que agora se chama MDB.


O pedido de cassação do governador e da vice foi proposto pela coligação 'A mudança que a gente vê', do ex-governador Sandoval Cardoso, e pela Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins. Marcelo Miranda é acusado de caixa dois durante a campanha eleitoral de 2014.


A defesa do governador alegou que a investigação policial, feita por delegacia especializada em tráfico de drogas de Goiás, aconteceu de forma irregular e que as provas encontradas no celular dos envolvidos também foi obtida ilegalmente.


A ministra, em voto, afirmou que a investigação da Polícia Civil foi legal, mas as conversas encontradas em um aplicativo de celular, que ligavam o dinheiro ao governador, realmente foram obtidas de forma ilegal. Ainda segundo ela, não ficou provado que o dinheiro teria sido usado para campanha.



A denúncia foi também foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o julgamento acabou sendo suspenso após pedido de vistas. Naquela época, o relator do processo, José Ribamar Mendes Junior, se posicionou contrário a cassação. Por fim, em 2015, o TRE absolveu o governador por quatro votos a dois, mas a coligação e a procuradoria recorreram.

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