Gilmar nega habeas corpus para impedir prisão em 2ª instância Ministro rejeitou pedido feito por entidade de advogados do Ceará, que poderia beneficiar condenados em todo o país, inclusive o ex-presidente Lula


Gilmar nega habeas corpus para impedir prisão em 2ª instância
Ministro rejeitou pedido feito por entidade de advogados do Ceará, que poderia beneficiar condenados em todo o país, inclusive o ex-presidente Lula
Por Da Redação
access_time19 mar 2018, 21h58 - Publicado em 19 mar 2018, 21h17
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Gilmar Mendes - O ministro do STF é dono de imóvel em Brasília, mas vive em casa funcional, que afirma pretender devolver em breve (Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 19, habeas corpus para impedir a prisão de condenados em segunda instância em todo o Brasil — uma eventual decisão positiva poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo foi apresentado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) na sexta-feira, 16. De manhã, o ministro havia dito que iria examinar “com todo cuidado” o pedido.

Gilmar foi sorteado relator do habeas corpus, assinado por dez membros da AACE. O pedido chegou ao Supremo exatamente no momento em que se aproxima uma ordem de prisão de Lula, já que está perto de chegar ao fim no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o processo no qual ele foi condenado a doze anos e um mês de reclusão no caso do tríplex do Guarujá.

A ação dos advogados do Ceará atacava diretamente o que chamam de “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis.

Para o ministro, que também já criticou a mesma “omissão”, a não inclusão na pauta não justifica, no entanto, a concessão de uma “ordem genérica” como a solicitada. “A pretensão de concessão de ordem genérica, tal como requerida pelos impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível com a orientação deste Tribunal”, escreveu, lembrando que mesmo os contrários à adoção ampla da execução da pena em segunda instância admitem casos em que ela seja justificável.
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“Seria temerária a concessão da ordem, um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional. Isto porque, ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa.”

Foi num primeiro julgamento sobre essas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão, porque Gilmar já anunciou que mudará o voto.

Leia a íntegra da decisão

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