Fux decide na próxima sessão do TSE se eleições no TO serão diretas ou indiretas Conforme o TSE, o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, deverá levar a questão à sessão da corte marcada para a próxima terça-feira, 27, para definir o assunto com os demais ministros
Fux decide na próxima sessão do TSE se eleições no TO serão diretas ou indiretas Conforme o TSE, o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, deverá levar a questão à sessão da corte marcada para a próxima terça-feira, 27, para definir o assunto com os demais ministros
23/03/2018 08:45:55 - Atualizada em 23/03/2018 08h52min Da Redação
Ministros se reúnem na próxima terça-feira, 27 Divulgação/TSE
Em nota enviada ao T1 Notícias na manhã desta sexta-feira, 23, a assessoria de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral informou que ainda não está definido o modelo de eleição a ser aplicado no Tocantins, se serão diretas ou indiretas, após a cassação dos mandatos do governador Marcelo Miranda e de sua vice Cláudia Lelis.
Conforme o TSE, o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, deverá levar a questão à sessão da corte marcada para a próxima terça-feira, 27, para definir o assunto com os demais ministros. Ainda segundo o TSE, “o cumprimento da decisão desta quinta-feira só ocorrerá com a publicação do acórdão, que não demorará a acontecer”, informou.
Após o TSE definir como será a eleição, o prazo para que o novo pleito seja realizado é de 40 dias. Até lá, o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS) governa o estado interinamente. Miranda e Cláudia terão que deixar os cargos após a publicação do acórdão sobre o julgamento realizado ontem, o que está previsto para ocorrer nesta sexta.
Sendo eleições diretas ou indiretas, o governante permanecerá no cargo até o dia 1º de janeiro de 2019. Em outubro deste ano serão realizadas eleições gerais que vão decidir o governador a partir do próximo ano.
Entenda
Por maioria de votos (5 x 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na sessão desta quinta-feira, 22, os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lelis (PV), por arrecadação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei n° 9.504/1997) para a campanha de governador em 2014. Os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, sem aguardar a apresentação de eventuais recursos (embargos de declaração) por parte da defesa.
O TSE tomou a medida ao dar provimento a recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o governador Marcelo Miranda por abuso de poder político e econômico e arrecadação ilegal de recursos (Caixa 2) na campanha. O Ministério Público informou que aeronave apreendida por policiais federais em Piracanjuba (GO), em setembro de 2014, continha R$ 500 mil e quase quatro quilos de material de campanha de Marcelo Miranda.
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