LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO FOLHA PREFEITO!
(Foto: Secom Palmas)
Leitura equivocada de artigo da LOM cria teoria da conspiração de Amastha contra Cinthia
em 8 mar, 2018 às 12:21
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A leitura equivocada de um artigo da Lei Orgânica do Município (LOM) gera muitos burburinhos nas redes sociais desde essa quarta-feira, 7. Pela interpretação que circula em grupos de WhatsApp, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), estaria armando “um golpe” contra a vice-prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), para entregar o comando de Palmas ao presidente da Câmara, José do Lago Folha Filho (PSD).
A teoria da conspiração prega que o artigo 62 impediria que a vice-prefeita assuma o comando do município seis meses antes da eleição.
Leia a íntegra do artigo:
“Art. 62 – Para concorrerem a outros cargos eletivos, o Prefeito deverá renunciar ao mandato e o Vice-Prefeito não poderá substituí-lo até 6 (seis) meses antes do pleito”.
Advogados eleitorais ouvidos pelo blog concordam que a redação do artigo é simplesmente horrível, contudo, não se trata de nenhum golpe, nem de impedimento de posse da vice-prefeita no caso de renúncia do titular para disputar eleição.
Na verdade, o artigo estabelece regra para o caso de o prefeito ou o vice-prefeito disputarem eleições. Por isso, a frase começa com “para concorrerem”, no plural.
Então, se o prefeito quiser disputar eleição tem renunciar ao mandato. Ponto. Depois: se o vice-prefeito quiser disputar eleição não pode assumir o comando do município até seis meses antes do pleito.
Assim, asseguram advogados eleitorais, Cinthia Ribeiro pode ficar tranquila porque, conforme promete Amastha, estará assumindo como prefeita às 8h45 do dia 3 de abril para cumprir o mandato até 31 de dezembro de 2020.
Leitura equivocada de artigo da LOM cria teoria da conspiração de Amastha contra Cinthia
em 8 mar, 2018 às 12:21
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A leitura equivocada de um artigo da Lei Orgânica do Município (LOM) gera muitos burburinhos nas redes sociais desde essa quarta-feira, 7. Pela interpretação que circula em grupos de WhatsApp, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), estaria armando “um golpe” contra a vice-prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), para entregar o comando de Palmas ao presidente da Câmara, José do Lago Folha Filho (PSD).
A teoria da conspiração prega que o artigo 62 impediria que a vice-prefeita assuma o comando do município seis meses antes da eleição.
Leia a íntegra do artigo:
“Art. 62 – Para concorrerem a outros cargos eletivos, o Prefeito deverá renunciar ao mandato e o Vice-Prefeito não poderá substituí-lo até 6 (seis) meses antes do pleito”.
Advogados eleitorais ouvidos pelo blog concordam que a redação do artigo é simplesmente horrível, contudo, não se trata de nenhum golpe, nem de impedimento de posse da vice-prefeita no caso de renúncia do titular para disputar eleição.
Na verdade, o artigo estabelece regra para o caso de o prefeito ou o vice-prefeito disputarem eleições. Por isso, a frase começa com “para concorrerem”, no plural.
Então, se o prefeito quiser disputar eleição tem renunciar ao mandato. Ponto. Depois: se o vice-prefeito quiser disputar eleição não pode assumir o comando do município até seis meses antes do pleito.
Assim, asseguram advogados eleitorais, Cinthia Ribeiro pode ficar tranquila porque, conforme promete Amastha, estará assumindo como prefeita às 8h45 do dia 3 de abril para cumprir o mandato até 31 de dezembro de 2020.
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