Fachin manda denúncia contra Lula e Dilma por ‘Quadrilhão do PT’ para primeira instância Somente a senadora Gleisi Hoffmann e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecerão se defendendo no Supremo Tribunal Federal da denúncia por organização criminosa em que o ex-procurador-geral Rodrigo Janot acusa petistas de receberem R$ 1,48 bilhão em esquemas na Petrobrás
Fachin manda denúncia contra Lula e Dilma por ‘Quadrilhão do PT’ para primeira instância
Somente a senadora Gleisi Hoffmann e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecerão se defendendo no Supremo Tribunal Federal da denúncia por organização criminosa em que o ex-procurador-geral Rodrigo Janot acusa petistas de receberem R$ 1,48 bilhão em esquemas na Petrobrás
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Amanda Pupo
08 Março 2018 | 13h35
Dilma e Lula em outubro de 2013. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin enviou para a Justiça Federal de Brasília a denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff pelo ‘quadrilhão do PT’. A acusação, por organização criminosa, foi oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017, contra 16 pessoas.
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Por decisão do ministro do STF, apenas a senadora Gleisi Hoffmann e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecem se defendendo deste processo na Corte. Apesar de apenas a senadora ter prerrogativa de foro, Fachin explicou que as condutas dos dois acusados estão “umbilicalmente” ligadas.
Entre os denunciados que vão passar a responder na primeira instância estão ainda Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda), Edinho Silva (Comunicação), e ainda o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
A parte da denúncia contra Edinho Silva, que hoje é prefeito de Araraquara (SP), deve ser encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3° Região.
“Dessarte, ao serem acusados de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, a eles foi imputada a responsabilidade de compor, segundo definição da acusação, o “subnúcleo político” (fl. 288) da agremiação do Partido dos Trabalhadores (PT), atuando de forma concertada nas atividades desenvolvidas pelo grupo criminoso, sendo que, em mais de uma oportunidade, foram responsabilizados pelo recebimento, em conjunto, de vantagem indevida”, cita Fachin na decisão em que desmembrou o inquérito, assinada nesta terça-feira, dia 6.
A denúncia acusa recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas pelos petistas, no esquema de desvios na Petrobrás.
“Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”, afirmou Janot.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
Com relação à decisão do ministro Edson Fachin de enviar para a Justiça Federal do Distrito Federal a denúncia de organização criminosa contra o presidente Lula, a defesa esclarece que:
“Essa denúncia é mais um exemplo de mau uso das leis para perseguir o ex-presidente Lula, que não praticou qualquer crime e muito menos participou de uma organização criminosa. É mais um ataque ao Estado de Direito e à democracia. O caso é de rejeição sumária da acusação pela Justiça de Brasília”.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
COM A PALAVRA, O PT
A denúncia do ex-procurador Rodrigo Janot não tem pé nem cabeça. É fruto de delírio acusatório ou, mais grave, do uso do cargo para perseguição política. O povo sabe que os governos do PT combateram o crime e combateram a injustiça. Falsas denúncias não vão mudar a verdade.
Assessoria de imprensa do Partido dos Trabalhadores
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE VACCARI
Pela defesa do Sr Vaccari, vimos nos manifestar que essa acusação a ele dirigida é totalmente improcedente.
COM A PALAVRA, EDINHO SILVA
“A decisão publicada na data de hoje foi proferida com o rigor técnico esperado, observando atentamente as peculiaridades do caso concreto e os dispositivos legais atinentes à matéria, tendo em vista que, na condição de Prefeito da cidade de Araraquara, Edinho Silva é detentor de foro por prerrogativa de função e está submetido à competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No momento oportuno e perante o órgão competente será demonstrada a total improcedência da acusação.”
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