Ex-prefeito é condenado a pagar R$77 mil por exonerar servidora seis dias após posseEx-prefeito e empresário, Pedro Iran, é condenado pela justiça a ressarcir servidora pública, que ele mesmo teria exonerado de cargo da Prefeitura 6 dias após posse, em detrimento de rixas políticas.
Ex-prefeito é condenado a pagar R$77 mil por exonerar servidora seis dias após posseEx-prefeito e empresário, Pedro Iran, é condenado pela justiça a ressarcir servidora pública, que ele mesmo teria exonerado de cargo da Prefeitura 6 dias após posse, em detrimento de rixas políticas.
13/03/2018 16:12:02 - Atualizada em 13/03/2018 16h44min Da Redação
Pedro Iran, ex-prefeito de Filadélfia e proprietário da empresa PIPES
O ex-prefeito de Filadélfia, Pedro Iran Espírito Santo, foi condenado na manhã de hoje, 13 de março, pela Justiça do Estado, por exonerar uma servidora recém-aprovada em concurso público do Município, seis dias depois da posse da mesma.
Acusado de perseguir adversários políticos, o ex-prefeito teria ainda exonerado a funcionária de forma unilateral e sem os devidos procedimentos administrativos legais que permitiriam, além de assegurar o contraditório, a ampla defesa no processo.
O caso proposto pelo próprio Município foi julgado pelo juiz Fabiano Ribeiro, titular da 1º Escrivania Cível de Filadélfia, e apontou que no dia 12 de abril de 2012, o prefeito em mandato, Ivailzo de Alencar, publicou um edital disponibilizando diversas vagas com certame de validade de 2 anos, podendo ser prorrogados por mais 2, na Prefeitura. Logo, em decorrência da prorrogação e demanda exigida pela cidade de profissionais, Ivailzo teria nomeado Ana Maria Pereira Aires Andrade para o cargo de auxiliar de enfermagem. No entanto, após sua saída da Prefeitura e a posse de Pedro Iran em seguida, este teria anulado a prorrogação do certame, exonerando Ana Maria Aires.
O ex-prefeito tentou ainda alegar que o Decreto que teria causado a prorrogação do concurso seria “eivado de nulidade por ausência de publicidade”, mas acabou sendo condenado e terá de restituir a servidora em uma quantia de R$77.349,11, valor referente aos salários que ela deixou de receber.
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