Ex-prefeito de Lagoa da Confusão mais 6 pessoas são condenados por fraudar licitaçõesRéus devem ressarcir dano ao erário e pagar multa de R$60 mil, além de perder os direitos políticos por seis anos.

ENÚNCIA DO MPE
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Ex-prefeito de Lagoa da Confusão mais 6 pessoas são condenados por fraudar licitaçõesRéus devem ressarcir dano ao erário e pagar multa de R$60 mil, além de perder os direitos políticos por seis anos.
13/03/2018 17:31:46 - Atualizada em 14/03/2018 12h23min Ascom MPE

Ex-gestores de Lagoa da Confusão são condenados por atos de improbidade Divulgação

O ex-prefeito de Lagoa da Confusão Leôncio Lino de Sousa Neto, junto a outras seis pessoas, foi condenado por improbidade administrativa em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A condenação refere-se a fraude e direcionamento em processos licitatórios destinados à locação de veículo para a coleta de lixo da cidade, fato praticado no ano de 2011.



Foram condenados, ainda, a ex-secretária de Administração e ex-presidente da Comissão de Licitação, Ionades Ribeiro Soares Amorim; o ex-secretário de Finanças, Ângelo Rodrigues de Sousa; o servidor público Raimundo Ferreira Neris, além de Luiz Neri Quanz, Aroldo Panta de Oliveira e Itamar Barbosa da Silva. Estes três últimos foram condenados enquanto concorrentes às licitações, contribuindo para as fraudes ao ajustar os preços aos valores indicados pelos agentes públicos.



A principal regra jurídica descumprida nos procedimentos licitatórios diz respeito à ausência de preços nos dois procedimentos destinados à locação de veículos. Luiz Nery Quanz foi o vencedor da primeira licitação, tendo locado um caminhão pelo valor de R$ 30.512,02; e Aroldo Panta de Oliveira venceu o segundo procedimento, locando também um caminhão por R$ 30.512,02.



Segundo a sentença, os réus foram condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário e a pagar multa de R$ 60 mil com a devida correção monetária, além de terem os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos; de ficarem sujeitos à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo e de ficarem proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito.



A Ação Civil Pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo, sendo movimentada pelo Promotor de Justiça Francisco José Pinheiro Brandes no decorrer do processo.



A sentença foi proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto no último dia 6, sendo passível de recurso.

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