Ex-prefeito de Lagoa da Confusão mais 6 pessoas são condenados por fraudar licitaçõesRéus devem ressarcir dano ao erário e pagar multa de R$60 mil, além de perder os direitos políticos por seis anos.

ENÚNCIA DO MPE
 643 visualizações

Ex-prefeito de Lagoa da Confusão mais 6 pessoas são condenados por fraudar licitaçõesRéus devem ressarcir dano ao erário e pagar multa de R$60 mil, além de perder os direitos políticos por seis anos.
13/03/2018 17:31:46 - Atualizada em 14/03/2018 12h23min Ascom MPE

Ex-gestores de Lagoa da Confusão são condenados por atos de improbidade Divulgação

O ex-prefeito de Lagoa da Confusão Leôncio Lino de Sousa Neto, junto a outras seis pessoas, foi condenado por improbidade administrativa em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A condenação refere-se a fraude e direcionamento em processos licitatórios destinados à locação de veículo para a coleta de lixo da cidade, fato praticado no ano de 2011.



Foram condenados, ainda, a ex-secretária de Administração e ex-presidente da Comissão de Licitação, Ionades Ribeiro Soares Amorim; o ex-secretário de Finanças, Ângelo Rodrigues de Sousa; o servidor público Raimundo Ferreira Neris, além de Luiz Neri Quanz, Aroldo Panta de Oliveira e Itamar Barbosa da Silva. Estes três últimos foram condenados enquanto concorrentes às licitações, contribuindo para as fraudes ao ajustar os preços aos valores indicados pelos agentes públicos.



A principal regra jurídica descumprida nos procedimentos licitatórios diz respeito à ausência de preços nos dois procedimentos destinados à locação de veículos. Luiz Nery Quanz foi o vencedor da primeira licitação, tendo locado um caminhão pelo valor de R$ 30.512,02; e Aroldo Panta de Oliveira venceu o segundo procedimento, locando também um caminhão por R$ 30.512,02.



Segundo a sentença, os réus foram condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário e a pagar multa de R$ 60 mil com a devida correção monetária, além de terem os direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos; de ficarem sujeitos à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo e de ficarem proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e de crédito.



A Ação Civil Pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo, sendo movimentada pelo Promotor de Justiça Francisco José Pinheiro Brandes no decorrer do processo.



A sentença foi proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto no último dia 6, sendo passível de recurso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VAZARAM AS FOTOS DE PAOLA OLIVEIRA NUA-Paolla oliveira nua pelada

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

Menino ficou em barril por pegar "comida que não devia", diz investigação