Desembargador barra gastos do governador cassado do Tocantins Marcelo Miranda e a vice-governadora, Cláudia Lélis (PV), foram cassados pela Justiça Eleitoral na quinta-feira, 22, por abuso de poder na campanha de 2014


Desembargador barra gastos do governador cassado do Tocantins
Marcelo Miranda e a vice-governadora, Cláudia Lélis (PV), foram cassados pela Justiça Eleitoral na quinta-feira, 22, por abuso de poder na campanha de 2014
Por Estadão Conteúdo
access_time26 mar 2018, 19h42
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O governador cassado do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB) (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O governador cassado do Tocantins Marcelo Miranda (MDB) está proibido de realizar pagamentos que não sejam preferenciais e também não pode contratar nem promover oficiais da Polícia Militar. A decisão foi tomada neste domingo, 25, pelo desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado.

Pela determinação de Villas Boas, após ação da Procuradoria-Geral de Justiça, Miranda deve se abster “de praticar quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários”. O emedebista e a vice-governadora Cláudia Lélis (PV) foram cassados na última quinta-feira, 22, pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE).

A Justiça Eleitoral considerou a chapa vitoriosa em 2014 culpada das acusações de abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos durante a campanha. Pela maioria de votos (4 a 3), o TSE determinou a execução imediata da medida e uma nova eleição, que deverá ocorrer entre 20 e 40 dias.

Marcelo Miranda permanece interinamente no cargo até que o acórdão da decisão seja publicado. No pedido liminar ao TJ, o procurador-geral do Tocantins, Clenan Renault de Melo Pereira, afirmou que, após a cassação pelo TSE, meios de comunicação divulgaram que o governador e seus auxiliares “estariam praticando atos reconhecidamente ilegais e temerários ao interesse público”.

Clenan argumentou que o emedebista planejaria efetivar promoções na Polícia Militar para se promover e que uma operação da Polícia Civil flagrou servidores emitindo títulos de propriedade no Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) “aparentemente forma ilegal”.

“Os fatos noticiados pelo procurador-geral de Justiça configuram, a princípio, fortes indícios de que estão dissociados do fim público a que deveriam se destinar, impondo-se a concessão da medida liminar pleiteada, a fim de resguardar o patrimônio público estadual”, concluiu o desembargador Marco Villas Boas.
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O desembargador determinou, também, durante o período transitório, a suspensão do concurso público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame. Também foram suspensos eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do governador, em 22 de março, bem como a notificação do presidente do Intertins para que se abstenha de emitir qualquer novo título de propriedade na atual gestão.

Em nota, o Governo do Tocantins disse que Marcelo Miranda “lamenta a ação” e que “não há nada que sustente a necessidade da mesma”. “Em respeito ao seu nome, ao da sua família e, principalmente, aos cidadãos tocantinenses, não seria agora, nesse momento delicado pelo qual passa o estado, que o governador Marcelo Miranda tomaria qualquer atitude que prejudicasse a ordem ou comprometesse a estabilidade que vem plantando desde o início da sua gestão.”
Leia a íntegra da nota

“Nota à imprensa

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins em emitir a Cautelar Inominada, a Secretaria da Comunicação esclarece que:

Ao mesmo tempo em que respeita a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o governador Marcelo Miranda lamenta a ação, tendo em vista que não há nada que sustente a necessidade da mesma;

Ao contrário do que sugere a liminar, citando inclusive atos de gestores anteriores, declara que, em nenhum momento da sua vida pública, o governador teve a intenção de praticar atos ilegais e temerários ao interesse público e/ou ao erário estadual;

Em respeito ao seu nome, ao da sua família e, principalmente, aos cidadãos tocantinenses, não seria agora, nesse momento delicado pelo qual passa o Estado, que o governador Marcelo Miranda tomaria qualquer atitude que prejudicasse a ordem ou comprometesse a estabilidade que vem plantando desde o início da sua gestão;

Ao contrário das justificativas da medida do TJ, o governador tem se reunido, como de costume, com seu secretariado com um único intuito: manter a ordem e prezar pelo zelo à coisa pública; e que o governador Marcelo Miranda vem conduzindo sua equipe a manter o Estado com um verdadeiro saldo positivo;

O governador, independentemente do atual momento, reitera seu respeito aos poderes constituídos e se dirige, mais uma vez e, respeitosamente, a toda a população tocantinense, para agradecer o apoio e a confiança no seu trabalho;

É com o compromisso com a população que Marcelo Miranda sempre governou o Tocantins. E é esse compromisso que o deixa de consciência tranquila e cabeça erguida diante de todos os tocantinenses que o elegeram para os cargos que ocupou em sua vida pública.

Secretaria de Estado da Comunicação“

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