De Olho Em Determinação De Marco Aurélio Mello (STF), Associação Quer Liberdade Para Todos Os Condenados Em 2ª Instância.


De Olho Em Determinação De Marco Aurélio Mello (STF), Associação Quer Liberdade Para Todos Os Condenados Em 2ª Instância.
Da Redação
14/03/2018



Ao menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam na semana passada habeas corpus a condenados em segunda instância, permitindo que eles recorram em liberdade. As decisões de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello vão em sentido contrário ao entendimento majoritário do STF, segundo o qual é possível executar a pena após a segunda instância. De olho nisso, um grupo de advogados cearenses já pediu à corte que a decisão de Marco Aurélio seja estendida a todos os condenados na mesma condição.


Em 2016, por seis votos a cinco, o STF autorizou a prisão após segunda instância, mas permitiu que, dependendo do caso, seja possível recorrer em liberdade. Por outro lado, também abriu a possibilidade de execução da pena já após condenação em primeira instância, embora essa não seja a regra, mas a exceção. Agora há duas ações relatadas por Marco Aurélio, já liberadas para julgamento no plenário do STF, que rediscutem o tema. A marcação da data é atribuição da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que resite em fazê-lo. Caso isso ocorra, poderá ser restituído o entendimento anterior da corte, de que é possível prender alguém apenas após trânsito em julgado, ou seja, após análise de todos os recursos.


De olho na determinação de Marco Aurélio, a Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) apresentou um habeas corpus no STF na última terça-feira para estender a decisão do ministro a “todos réus que se encontram presos, e os que estão na iminência de o serem, decorrente simplesmente de condenação confirmada em segundo grau”. O grupo, porém, teve o azar de o caso ter sido sorteado para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que é favorável à prisão após condenação em segunda instância.

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 27 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, destacou Marco Aurélio na decisão tomada em 8 de março. Com isso, ele beneficiou um condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sete anos e 11 meses pelos crimes de concussão (que é exigir vantagem direta ou indireta em razão da função que ocupa ou pode vir a ocupar) e falsidade ideológica.

“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – segundo a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. De todo modo, há sinalização de a matéria vir a ser julgada, com a possibilidade, conforme noticiado pela imprensa, de um dos que formaram na corrente majoritária – e o escore foi de 6 a 5 – vir a evoluir”, completou Marco Aurélio.

A citação a um ministro que pode evoluir de posição é uma referência a Gilmar Mendes. Em 2016, ele foi um dos seis favoráveis à prisão após segunda instância. Mas agora ele acha melhor esperar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na prática funcionaria como terceira instância.


Já a decisão de Gilmar tomada na semana passada beneficiou quatro pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de documentos públicos. Antes disso, os advogados chegaram a recorrer ao STJ, mas não tiveram êxito. O STJ, porém, não terminou de analisar o pedido da defesa, o que foi destacado por Gilmar.

“Assim, no legítimo exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, e incisos, da Constituição Federal, é de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, escreveu o ministro em decisão de 5 de março.

Em 2016, votaram pela prisão em segunda instância seis ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Teori morreu em 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que já se posicionou da mesma forma. Há dois anos, cinco ministros foram derrotados: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O lado que perdeu pode sair vencedor em novo julgamento, não necessariamente para restabelecer a regra anterior, mas ao menos para chegar ao meio termo do STJ

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