CORRUPÇÃO NO MILIONÁRIO CAFÉ COLOMBIANO-TCE julga ilegais contratos de Palmas para coffee breaks com multas de trânsito


TCE julga ilegais contratos de Palmas para coffee breaks com multas de trânsito



Para conselheiro, multas por infrações de trânsito devem ser aplicadas fundamentalmente em ações de educação e melhorias do trânsito (Foto: Valério Zelaya)
Estado
TCE julga ilegais contratos de Palmas para coffee breaks com multas de trânsito
De acordo com a Resolução nº 56/2018, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, do dia 1º de março, ficou configurado desvio de finalidade de recursos
Por Redação última atualização 12 mar, 2018 às 5:52



Por desvio de finalidade no uso de recursos oriundos de multas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou ilegais dois contratos firmados, em 2015, entre a então Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas e a empresa D.M Prandini-ME (Marron Glacê Buffet). Segundo o órgão de controle, a empresa prestou serviços de Coffee Break, no valor de aproximadamente R$ 43 mil, para a pasta, que realizou o pagamento com verba que deveria ser aplicada em ações de educação e melhorias no trânsito.

A sessão plenária foi realizada no dia 28 de fevereiro. A decisão do TCE atende representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE).

– Confira aqui a íntegra da decisão.

De acordo com a Resolução nº 56/2018, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, do dia 1º de março, ficou configurado desvio de finalidade, por ferir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já que os recursos originários do recolhimento de multas de trânsito seriam utilizados para o custeio de Coffee Break realizado pela secretaria.

No voto, o relator, conselheiro substituto José Ribeiro da Conceição, da Primeira Relatoria do TCE/TO, destacou que “multas por infrações de trânsito devem ser aplicadas fundamentalmente em ações de educação e melhorias do trânsito”.

Secretário multado
Foi aplicada multa ao titular da pasta na época, Christian Zini Amorin, no valor de R$ 3 mil, e determinado, ainda, que o gestor instaure Tomada de Contas Especial para identificar os responsáveis e apurar as irregularidades na execução dos dois contratos.

O CT entrou em contato com a Prefeitura de Palmas que informou que aguarda sorteio de novo relator para a relatoria de processos da Capital.

Confira a íntegra da nota da prefeitura:

“NOTA

Data: 12/03/18

Veículo: Portal CT

Assunto: Multa do TCE a Sefin

A Prefeitura de Palmas aguarda o TCE sortear um novo relator na forma regimental, após o Conselheiro Alberto Sevilha ter se declarado suspeito e ter renunciado a relatoria dos processos da Capital em sessão Plenária do dia 07/02/18.”



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