CASSADOS E FERIDOS-Defesa de Miranda e Cláudia pode vir a impetrar mandado de segurança contra cassação


Defesa de Miranda e Cláudia pode vir a impetrar mandado de segurança contra cassação. Ao T1, defesa do governador explicou que já peticionou pedido de oposição aos embargos para que permaneça a jurisprudência do Tribunal usada antes do caso de cassação no Amazonas
26/03/2018 10:52:11 - Atualizada em 26/03/2018 11h04min Da Redação

Defesa de governador e vice busca reverter cassação de mandatos Secom Tocantins

A defesa do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB) e de sua vice, Cláudia Lelis (PV), entrou com recurso contra a decisão que estabelece a cassação dos mandatos dos gestores. O documento foi entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, no mesmo dia em que a corte cassou os mandatos e decidiu que a execução fosse imediata, ou seja, assim que publicado o acórdão.



Em decorrência do feriado da semana santa, na próxima sexta-feira, 30, a previsão é que o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja publicado até esta quarta-feira, 28, já que na sexta-feira não haverá expediente na justiça. Em sessão nesta terça-feira, 27, o TSE deverá se pronunciar sobre como serão as novas eleições no Estado.



O advogado de defesa da coligação “Reage Tocantins”, Thiago Boveiro explicou em entrevista ao T1 Notícias na manhã desta segunda-feira, 26, que já recorreu da decisão de execução imediata e vai tentar a permanência do governo por meio de instrumentos jurídicos. “Com todo respeito à corte e à presidência daquele Tribunal, mas caso o pedido de aguardar a oposição dos embargos não for atendido, pode ser o caso de impetrar mandado de segurança para que seja preservada a jurisprudência do Tribunal em relação ao tema. Nada de absurdo ou especial para ele. Apenas que mantenha a jurisprudência da Casa”, explicou a defesa.



Segundo Boveiro, o recurso reforça que no processo não há nenhuma conduta imputada ao governador e a sua vice e destacou que ainda é cedo para falar em inelegibilidade. “A inelegibilidade é um ato personalíssimo. A jurisprudência do TSE afirma que fica inelegível apenas quem comete o ato ilícito. E ficou muito claro que eles não cometeram nada, não se atribui nenhum ato a eles e sim a terceiros que teriam, entre aspas, beneficiado a campanha dele. Ao pé da letra não há nenhum ato ilícito cometido por ele. A inelegibilidade é um assunto que pode ser discutido só lá na frente”, explicou Thiago Boveiro.



Governador se manifesta



O governador Marcelo Miranda se pronunciou oficialmente, através de nota enviada à imprensa na noite deste sábado, 24, a respeito da decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Na nota, Miranda destacou que “quem acompanhou minha trajetória política sabe que, em todas as minhas gestões, prezei pelo respeito às leis e aos poderes constituídos. E assim será até o último momento”.



O governador Marcelo Miranda também ressaltou que a decisão do Tribunal refletirá diretamente no futuro próximo do Tocantins e que ele, enquanto cidadão e homem público, guarda “a certeza de estar fazendo o melhor pelo crescimento ordenado do Tocantins; a gratidão e o apoio de todos os tocantinenses” que o elegeram em todos os pleitos para os quais se candidatou.

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