Adesões ao acordo dos planos econômicos começam em maio, destaca Grace Mendonça A adesão será feita por meio de uma plataforma digital que será lançada até o início de maio



Adesões ao acordo dos planos econômicos começam em maio, destaca Grace Mendonça
A adesão será feita por meio de uma plataforma digital que será lançada até o início de maio




Amanda Pupo, O Estado de S.Paulo

01 Março 2018 | 19h40


BRASÍLIA– Os poupadores que esperam uma resolução para as perdas geradas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990vão poder aderir ao acordo firmado entre representantes e bancos a partir de maio, afirmou a ministra Grace Mendonça, advogada-geral da União (AGU). A adesão será feita por meio de uma plataforma digital que será lançada até o início de maio. A partir disso, os poupadores terão o prazo de dois anos para aderir ao acordo.


"Tudo poderá ser feito com muita tranquilidade”, afirmou a advogada-geral da União, Grace Mendonça Foto: Divugação/STF

“Todo poupador pode ter a tranquilidade de que ele terá 24 meses para adesão, a partir do momento que esta plataforma estiver disponível. Tudo poderá ser feito com muita tranquilidade”, frisou a ministra.


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Grace lembra que terão prazos e análise de documentação para que os bancos realizem o repasse do que é devido ao poupador. “Prazos previstos no acordo serão cumpridos estritamente. O acordo mostra que é possível construir soluções através do diálogo, e soluções tecnicamente e juridicamente sustentáveis, e pacificadoras”, disse a ministra, que frisou que a tramitação para ações individuais de poupadores está suspensa pelo prazo de dois anos -- período que poderão resolver se aderem ou não ao acordo.



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O acordo abrange os planos Bresser, Verão e Collor II. O Plano Color I não está inserido no acordo, que foi mediado pela AGU e firmado no fim do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Presidente da Febraban, Murilo Portugal, destacou que o acordo traz grandes vantagens para o governo, poupadores, judiciário e bancos. “Mais vantagem ainda para os poupadores, que terão seu dinheiro na mão de forma mais rápida”, afirmou Portugal, destacando que os bancos irão reduzir grandes custos operacionais que eram gerados pelo litígio em torno das ações.

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Diretor de relações institucionais do Banco Central, Isaac Sidney ressaltou a importância da homologação do acordo e do fim do “litígio entre poupadores e o sistema financeiro nacional”. “Trata-se de um marco histórico, por enterrar uma controvérsia a que por muitos anos levou uma insegurança jurídica sobre os contratos de poupança. ”

Segundo ele, o BC agiu em prol do acordo visando seu papel de autoridade monetária, que busca a estabilidade, regula e supervisiona o sistema financeiro nacional, destacando que o acordo gera a “segurança jurídica necessária".

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De tal sorte que o BC no seu papel de autoridade monetária, quis ela pela estabilidade monetária, dado seu papel de regulador e supervisor do sistema financeiro nacional.

Próximos passos. A sessão no Supremo Tribunal Federal que homologou o acordo encerra uma disputa de cerca de três décadas sobre as perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos. O acordo tem potencial de injetar na economia R$ 12 bilhões, de acordo com informações trazidas pela AGU, Banco Central, Idec e Febraban aos autos do processo, e encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.

Só podem aderir ao acordo os interessados que entraram com ações na Justiça contra as perdas na caderneta de poupança até o fim de 2016. Eles deverão buscar o pagamento por meio da plataforma online, que vai validar as informações prestadas pelo poupador para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado.

Pelo sistema, o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. O banco terá até 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelo consumidor na habilitação e validá-la. Quem tiver indenização de até R$ 5 mil recebe o dinheiro à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.

O recebimento também funcionará por meio de filas e lotes, de acordo com o ano de nascimento, por isso os mais idosos serão os primeiros a receber.

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