A prisão de Lula não faria parte do ineditismo de ex-presidentes presos



A prisão de Lula não faria parte do ineditismo de ex-presidentes presos




Liberato Póvoa




O recente episódio da admissibilidade do HC do ex-presidente Lula, está inscrito num emaranhado de suposições: a maioria do povo entende que o STF não está mais exercendo o papel de guardião da Constituição, mas o dúbio papel de ora legislar, ora agasalhar situações de conveniência política.

Sabe-se que os “habeas corpus” e os mandados de segurança têm prioridade nos julgamentos, mas deu muito na vista levarem a julgamento um HC, “furando a fila” onde se perfilham mais de quatro mil dessas ações constitucionais, todos com a mesma urgência, pois quem está preso ou na iminência de sê-lo também clama por uma decisão.

Não tenho absolutamente nada contra o ex-presidente Lula, e acho até que o seu papel, sustentado pela verbosidade de seus excelentes defensores, é justamente evitar que seja preso, para não empanar o favoritismo que o leva a pontificar no topo das pesquisas.

E o recentíssimo episódio da condução coercitiva e posterior detenção do ex-presidente francês Nikolas Sarcozy por dois dias veio provocar reflexões sobre a licitude de se ergastular um ex-presidente, embora não tenha relação com o caso Lula. Mas prefiro entrar no comentário sobre a eficácia das leis quando se trata de se aplicar o princípio “todos são iguais perante a lei”.

Na França, Sarkozy não foi o primeiro caso, pois o ex-presidente Jacques Chirac, na época com 79 anos, já fora objeto de prisão e posterior condenação em 2011 pela acusação de haver criado empregos supostamente fantasmas, quando, no início dos anos 90, era prefeito da capital francesa. Mas para demonstrar a eficácia de uma lei, basta dizer que a prisão de Sarkozy, como a de Chirac, baseou-se em um decreto editado em 1903, ou seja, há 115 anos, que permanece em pleno vigor.

Aqui no Brasil, quando a lei pode vir a pegar algum político, o Congresso simplesmente a muda, e um exemplo é a nossa Constituição, que, editada há menos de trinta anos, já sofreu nada menos que 99 emendas, quando se transformou numa autêntica colcha de retalhos, na maioria das vezes para blindar alguém. A primeira veio em 1994, e a última, no apagar das velas do ano passado.

Tudo isto demonstra que, por força desta politicalha que existe, o Brasil teima em não amadurecer, pois como último recurso, o Supremo, a pretexto de interpretar a lei, vem, na verdade, praticamente legislar, como vem ocorrendo nas últimas ações que discutem a constitucionalidade de alguma lei.

Apesar da resistência da presidente Carmen Lúcia em não “apequenar’ a Corte que dirige, a ação de Lula foi a julgamento, passando na frente de quase cinco mil HCs, mostrando que aquela Corte julga no caderno da conveniência política, embora - volto a reafirmar – nada tenha contra o ex-presidente e muito menos contra a ação constitucional que foi julgada no dia 21 de março último, pois a maior parte dos constitucionalistas de renome, aplaudiu a decisão do Supremo de conhecer do HC, sem adentrar o mérito, por ter aberto, como remédio heroico, a porta da tutela da liberdade.

Também, como ex-magistrado e agora advogado, não enxerguei ilegalidade na decisão do Supremo em admitir o HC nem em conferir a Lula um salvo-conduto válido até o dia 4 de abril, quando será julgado mérito da ação. Afinal, a iminente prisão de Lula é um fato que reclamava urgência.

Mas, a exemplo da França, a eventual prisão de um ex-presidente não é inédita e tampouco ilegal, desde que embasada em lei. Já tivemos exemplos nestes tempos republicanos de ex-presidentes recolhidos ao xadrez: Hermes da Fonseca, Artur Bernardes, Café Filho e Juscelino Kubitschek.




E mesmo condenado a 12 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado, o ex-presidente Lula tem tentado escapar do xadrez com os diversos HCs impetrados nos tribunais.

Mas, perto de outros ex-presidentes da história, Lula ainda está em situação privilegiada: os quatro citados já estiveram presos e dois deles tiveram sua liberdade cerceada durante o mandato.

Na chamada República Velha, Hermes da Fonseca, que governou o país de 1910 a 1914, foi preso em 1922, quando o presidente Epitácio Pessoa, mandou fechar o Clube Militar, presidido por Hermes da Fonseca, junto com a ordem da prisão do ex-presidente. E se o Exército e o Governo não eram muito amigáveis naquela época, a prisão de Hermes da Fonseca era a pólvora que faltava nos quartéis do Rio de Janeiro para se começar um levante, que ficou conhecido como a “Revolta dos 18 do Forte”, em 1922.

Ainda no clima da “Revolta dos 18 do Forte” e mesmo com a oposição dos militares, Artur Bernardes chega à presidência no mesmo ano. Durante seu mandato, "prisão" não foi uma palavra com que ele se preocupou, até que chegou o ano de 1932 com mais uma revolução: a Constitucionalista. O antigo presidente foi preso por tentar fazer um levante em apoio ao movimento paulista.

No dia 24 de outubro de 1930, o presidente Washington Luís, cujo lema era "governar o país e abrir estradas" foi deposto e preso pelas Forças Armadas, numa época em que o clima era tenso em virtude das eleições que ocorreram em 1° de março de 1930, sagrando-se vencedor Júlio Prestes, mas a Aliança Liberal acusou o pleito eleitoral de fraudulento. A responsabilidade pela morte de João Pessoa foi atribuída ao governo Federal, e Washington Luís foi o primeiro presidente brasileiro preso durante o mandato, tendo o Forte de Copacabana como seu singelo lar compulsório.

Com o suicídio de Getúlio Vargas, em 24 de agosto de 1954, assumiu Café Filho, mas não permaneceu por muito tempo nele devido a complicações de saúde e em 1955 teve de se afastar do cargo. Entretanto, quando teve alta, Café Filho viu sua casa cercada pelo Exército, que o impediu de voltar ao Catete. Seu cárcere foi sua própria casa e o antigo presidente já não mais voltaria a exercer seu cargo. Um movimento político contrário ao de Café Filho pediu ao Congresso a renúncia do presidente Carlos Luz, que ocupou o seu lugar enquanto estava afastado, com o impedimento de Café Filho de retornar ao cargo. O STF confirmou o pedido pouco tempo depois.

Por último, verificou-se a prisão de Juscelino Kubitschek por motivos que só o regime militar viu. Em 1968, quando o país estava sob o comando dos militares, JK foi preso na mesma noite em que o AI-5 foi decretado. Ele era um dos organizadores da Frente Ampla, movimento que pedia a volta da democracia.

Vê-se, pois, que as prisões de ex-presidentes já realizadas não se deram por razões de Justiça, mas políticas, e o caso de Lula, se o Supremo sustentar a jurisprudência do cumprimento da prisão após a confirmação da segunda instância, será a primeira vez que um ex-presidente irá para a cadeia por decisão da Justiça.



E que Temer ponha suas barbas de molho, porque ao fim do seu mandato voltará à planície como cidadão comum, e certamente com muita coisa para explicar, já que, em pleno mandato, teve nada menos que duas denúncias, ambas barradas pela Câmara dos Deputados em negociações nem um pouco ortodoxas. E diante de seu desempenho presidencial, é de todo improvável, senão impossível, que ele tenha como comprar o voto de quase 150 milhões de eleitores, como comprou 263 deputados.

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