PF deflagra Operação Integração, primeira Lava Jato de 2018 48.ª etapa tem como alvo esquema em área de concessão de rodovia
Fausto Macedo
PF deflagra Operação Integração, primeira Lava Jato de 2018
48.ª etapa tem como alvo esquema em área de concessão de rodovia
Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Luiz Vassallo
22 Fevereiro 2018 | 06h26
Policia Federal. Foto: Fábio Motta/Estadão
A Polícia Federal deflagrou uma nova fase da Operação Lava Jato nesta quinta-feira, 22, a primeira em 2018. A 48.ª etapa, Operação Integração, mira corrupção em concessão de rodovias federais no Estado do Paraná que fazem parte do ‘Anel da Integração’. A ação tem o apoio de servidores da Receita Federal e membros do Ministério Público Federal.
A Integração cumpre 50 mandados de busca e apreensão e seis de prisão temporária nos estados do Paraná, de Santa Catarina, do Rio de Janeiro e de São Paulo.
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Em nota, a PF informou que detectou, nas investigações da Lava Jato, o uso de estruturas de lavagem de dinheiro para operacionalizar recursos ilícitos pagos a agentes públicos, principalmente por meio dos operadores financeiros Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran (ambos investigados na operação).
Uma das concessionárias usou os serviços de Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran para operacionalizar, ocultar e dissimular valores oriundos de atos de corrupção. Dentre os serviços prestados por estes operadores está a viabilização do pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, DER/PR – Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná e Casa Civil do Governo do Estado do Paraná.
A ação tem por objeto a apuração, dentre outros, dos crimes de corrupção, fraude a licitações e lavagem de ativos.
A última fase da Lava Jato, do Paraná, havia sido aberta em novembro de 2017.
MANDADOS
MBA – Mandado de busca e apreensão
MPP – Mandado de prisão preventiva
MPT – Mandado de prisão temporária
PARANÁ
Campina Grande do Sul/PR
01 mandado de busca e apreensão
São José dos Pinhais/PR
01 mandado de busca e apreensão
01 mandado de prisão temporária
Pinhais/PR
01 mandado de busca e apreensão
Curitiba/PR
18 mandados de busca e apreensão
02 mandados de prisão temporária
Toledo/PR
01 mandado de busca e apreensão
Matinhos/PR
01 mandado de busca e apreensão
Pontal do Paraná/PR
01 mandado de busca e apreensão
Ibiporã/PR
02 mandados de busca e apreensão
Jataizinho/PR
03 mandados de busca e apreensão
Londrina/PR
09 mandados de busca e apreensão
03 mandados de prisão temporária
Paranavaí/PR
02 mandados de busca e apreensão
SANTA CATARINA
Balneário Camboriú/SC
03 mandados de busca e apreensão
RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro/RJ
01 mandado de busca e apreensão
SÃO PAULO
São Paulo/SP
06 mandados de busca e apreensão
01 mandado de prisão temporária
COM A PALAVRA, O GOVERNO DO PARANÁ
O governador Beto Richa determinou hoje a pronta instauração de processo de investigação para o esclarecimento de eventuais irregularidades apontadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, na chamada “Operação Integração”, que envolve a concessão de rodovias federais no Paraná. A investigação será conduzida pela Controladoria Geral do Estado.
Tanto os contratos quanto os aditivos relacionados ao chamado Anel de Integração foram conduzidos pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), que é o poder concedente. E todos terminaram submetidos ao crivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – Agepar, que homologou seus termos. Os contratos originais do Anel de Integração foram assinados em 1997.
Quanto aos fatos que envolvem o sr. Carlos Nasser, esclarece que ele exercia a função de assessor político junto à Casa Civil, cargo de terceiro escalão, sem qualquer vínculo com o Gabinete do Governador.
Em razão disso, o governador determinou o seu imediato afastamento do cargo, até a apuração completa dos fatos.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
COM A PALAVRA, RODRIGO TACLA DURAN
Nota de esclarecimento
1. No dia dia 25 de abril de 2017, após dez pedidos de prorrogação de uma investigação iniciada em 14 de julho de 2015, a Receita Federal encerrou o procedimento de fiscalização contra meu escritório de advocacia sem lavrar auto de infração. Ou seja: toda minha movimentação financeira foi corretamente declarada e os respectivos impostos recolhidos.
2. Conforme certidão emitida pela Receita Federal no dia 20 de fevereiro de 2018, anteontem, o escritório Tacla Duran Sociedade de Advogados tem situação fiscal regular.
3. Todos os trabalhos prestados para o Grupo Triunfo foram indevidamente apreendidos em novembro de 2016, durante busca e apreensão ilegal autorizada pelo juiz Sérgio Moro, desrespeitando o sigilo profissional e outras prerrogativas, conforme despacho da presidência da OAB-SP.
4. Sou espanhol, vivo em Madri com minha família, meu endereço é conhecido pelas autoridades espanholas e brasileiras. O juiz Sergio Moro tem meu endereço. A Justiça espanhola negou minha extradição e, no dia 19 de dezembro de 2017, a Receita Federal da Espanha encerrou fiscalização contra mim concluindo que eu não cometi qualquer irregularidade ou delito.
5. Nunca sofri qualquer condenação criminal e tenho colaborado com a Justiça Espanhola e de diversos países. Embora o procurador Douglas Fischer, da Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, tenha recomendado o envio para a Espanha de supostas provas contra mim em poder do juiz Sérgio Moro e dos procuradores de Curitiba, conforme determinam acordos e tratados internacionais, até hoje isso não foi feito ao arrepio da lei.
6. Há uma denúncia apresentada por parlamentares junto à Procuradoria Geral da República, requerendo investigação sobre irregularidades ocorridas durante negociações do meu acordo de colaboração com a Força Tarefa do Paraná em março de 2016, o que torna impedidos tanto os procuradores da Lava Jato, quanto o juiz Sergio Moro, de conduzirem processos e investigações contra mim, uma vez que todos têm interesse direto no desfecho de quaisquer causas envolvendo meu nome.
Madri, 22 de fevereiro de 2018.
Rodrigo Tacla Duran
COM A PALAVRA, O DNIT
– o servidor citado no processo não faz mais parte do quadro do DNIT desde 2010;
– o DNIT não atua em processos de concessão de rodovias;
– a Autarquia vai acompanhar as apurações e colaborar com as autoridades, adotando as medidas administrativas que forem necessárias.
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