NOVA TAXA DO AMASTHA: TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Município diz que, sem lei específica, o repasse que lhe cabe fica com o Estado (Foto: Secom Palmas)
Política
Prefeitura de Palmas nega que TCFA seja nova taxa
Por Redação última atualização 24 fev, 2018 às 10:24


O governo Carlos Amastha (PSB) deve tentar aprovar no plenário da Câmara a proposta de criar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), já cobrança no âmbito estadual e federal. Em nota no final da tarde dessa sexta-feira, 23, a Fundação Municipal de Meio Ambiente defendeu a medida, porém, negou que se trata de uma nova taxa. “Não se trata de criação de uma nova taxa, mas apenas regulamentação da taxa criada no âmbito Federal, com possibilidade de repasse de uma porcentagem para o Município”, afirma a nota.

Para o município, “se trata de uma obrigação das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Política Nacional de Meio Ambiente”.

A Fundação afirmou também que o Ibama cobra 100% da taxa de TCFA e que 60% é repassado para o Estado e, do valor repassado ao governo estadual, somente 40% será repassado para o município de Palmas. “Ou seja, exemplificando: se o Ibama arrecadar R$ 100, destes, R$ 60 serão repassados ao Naturatins e, destes, somente R$ 24 serão, ao município”, diz a nota.

O município afirma que várias capitais brasileiras já possuem esse tipo de lei regulamentando quanto a TCFA, pois, “sem Lei específica, o Município de Palmas não receberá o repasse da porcentagem que lhe cabe, ficando a mesma nos cofres estadual”.

A criação foi arquivada esta semana na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas a base do governo ainda pode aprová-la em plenário, que deve retomar o tema esta semana.

Confira a seguir a íntegra da nota:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Fundação Municipal de Meio Ambiente vem a público esclarecer fatos, diante da matéria veiculada no CT, sobre o projeto de Lei que Institui no Município de Palmas o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades – CTAA, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFAMP, e dá outras providencias.

Esclarecemos que a cobrança já é feita no âmbito federal, pois se trata de uma obrigação das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Política Nacional de Meio Ambiente.

Esclarecemos ainda que o Ibama cobra 100% da taxa de TCFA e 60% são repassados para o Estado do Tocantins e, do valor repassado ao Estado, somente 40% serão repassados para o Município de Palmas, ou seja, exemplificando: se o IBAMA arrecadar R$ 100,00 (cem reais), destes, R$ 60,00 (sessenta reais) serão repassados ao Naturatins e, destes, somente R$ 24,00 (vinte e quatro reais) serão repassados ao Município de Palmas.

Os valores cobrados são de acordo com a tabela do Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que foram atualizados por meio da PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 812, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, e o pagamento da taxa pode ser feito trimestralmente, caso o contribuinte queira pagar de forma parcelada, ou anual, caso faça a opção para pagamento único e não conforme foi dito na matéria veiculada, de que seria cobrado trimestralmente. Não obstante, a tabela apresentada na matéria não condiz com a apresentada no projeto de Lei.

Esclarecemos também, que não se trata de criação de uma nova taxa, mas apenas regulamentação da taxa criada no âmbito Federal, com possibilidade de repasse de uma porcentagem para o Município, e que para tanto, será necessário que haja previsão legal, através de Lei específica que crie e direcione para qual fonte será aplicado o repasse.

Imperioso destacar que várias capitais brasileiras possuem esse tipo de Lei regulamentando quanto a Taxa de TCFA, pois, sem Lei específica, o Município de Palmas não receberá o repasse da porcentagem que lhe cabe, ficando a mesma nos cofres estadual.

Palmas, 23 de fevereiro de 2018″

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