Lula entra com habeas corpus no STF para evitar prisão Defesa dele pede que Edson Fachin ou a 2ª Turma do STF garantam liberdade até o fim dos recursos no processo sobre o tríplex do Guarujá
Política
Lula entra com habeas corpus no STF para evitar prisão
Defesa dele pede que Edson Fachin ou a 2ª Turma do STF garantam liberdade até o fim dos recursos no processo sobre o tríplex do Guarujá
Por João Pedroso de Campos
access_time2 fev 2018, 21h34 - Publicado em 2 fev 2018, 20h31
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Ex-presidente Lula discursa na Praça da República em São Paulo após ser condenado no TRF4 em Porto Alegre - 24/01/2018 (Heitor Feitosa/VEJA.com)
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram nesta sexta-feira com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de o petista ser preso depois do julgamento de seus recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo da Operação Lava Jato em que o tribunal o condenou a 12 anos e um mês de prisão. A ação penal é referente ao tríplex do Guarujá. O mesmo pedido havia sido feito pela defesa do ex-presidente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana e foi negado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins. O recurso ao STF é contra a decisão de Martins.
“Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência”, dizem os defensores no habeas corpus.
No documento de 68 páginas endereçado hoje à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os advogados de Lula voltam a citar a “certeza da iminência” da ordem de prisão e pedem que o habeas corpus seja julgado pela Segunda Turma do Supremo, responsável pelos processos da Lava Jato na Corte. O recurso foi distribuído ao ministro Edson Fachin, relator da operação no STF e membro do colegiado. Fachin pode tomar a decisão monocraticamente, isto é, individualmente, ou levar o assunto ao colegiado.
Os onze advogados de Lula querem que a Segunda Turma, preferencialmente, ou uma decisão monocrática de Fachin, concedam uma liminar que garanta a liberdade dele até o trânsito em julgado, ou seja, esgotamento dos recursos no processo em todas as instâncias da Justiça. Caso o colegiado ou o ministro não atendam o pedido, os defensores solicitam que ele não seja preso até, pelo menos, o julgamento de seus recursos ao STJ contra a condenação.
A prisão do petista depois dos recursos ao TRF4 foi definida pela 8ª Turma do tribunal na semana passada, na sessão em que os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus condenaram Lula a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser presos para iniciar o cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente. Entre os membros da Segunda Turma, no entanto, quatro dos cinco ministros são contrários à execução de pena após o segundo grau: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
No habeas corpus, os defensores de Lula rebateram a declaração de Cármen Lúcia, dada no início da semana, de que levar as prisões em segunda instância a um novo julgamento no STF, apenas em função do caso de Lula, seria “apequenar” o Supremo. “Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores”, sustentam.
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Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que costumam julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão. O prazo para recorrer ao TRF4 ainda não foi aberto, já que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado.
“A inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escrevem os advogados, para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos desembargadores.
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