Fachin nega a Lula liminar para evitar prisão Ministro também remeteu o mérito do habeas corpus ao plenário do Supremo Tribunal Federal



Fachin nega a Lula liminar para evitar prisão
Ministro também remeteu o mérito do habeas corpus ao plenário do Supremo Tribunal Federal













Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA

09 Fevereiro 2018 | 16h53


Lula. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de medida liminar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do tríplex de Guarujá. O ministro também decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso.

+ Pertence já foi advogado de Lula no STM


Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão discutir o habeas corpus.



NEWSLETTER Política

Receba no seu e-mail conteúdo de qualidade

ASSINAR


+ Moro diz que recibos de Lula não são materialmente falsos

A defesa de Lula havia solicitado a Fachin a “direta submissão” do pedido de medida liminar à 2ª Turma do STF, colegiado composto por Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

+ Lava Jato investiga ‘Lula, o filho do Brasil’

Os advogados do petista recorreram ao STF depois de o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitar no mês passado o pedido de liminar para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Félix Ficher.

+ Líder do PT na Câmara sai em defesa de Lula e ataca Fux

“Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República”, alega a defesa do ex-presidente.

+ Caravana de Lula pelo Sul terá presença de Mujica e visita ao túmulo de Getúlio

Para os defensores de Lula, a execução da pena antes do trânsito em julgado é uma afronta à Constituição Federal e às normas legais vigentes.

+ Ex-Engevix revela conta de propinas a Dirceu e Lula na Espanha

Os advogados também alegam que o STF formou uma “apertada maioria” a favor da possibilidade de execução provisória de pena – como a prisão – após condenação em segundo grau, mas ressaltou que Gilmar Mendes (que aderiu à corrente majoritária), já adiantou “possível mudança de posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execução provisória da pena, demanda-se, além da imprescindível e concreta fundamentação, o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”.

+ As provas da Lava Jato contra Lula no caso triplex

A defesa de Lula destaca ainda que o ex-presidente foi condenado “injustamente” por crimes “não violentos” – no caso, corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e que, durante o seu exercício na Presidência, “implementou diversas políticas de prevenção e repressão à criminalidade organizada e à prática de crimes econômicos e financeiros”.

“As providências supracitadas demonstram o profundo compromisso do paciente com o combate à corrupção e à criminalidade organizada. É demonstração que se evidencia a partir de fatos concretos, comprovados e de conhecimento público. Estas medidas atestam os avanços institucionais ocorridos no Brasil nos dois mandatos do Paciente à frente da República Federativa do Brasil”, sustentam os advogados.

“O paciente não deseja estar acima da lei – mas tampouco deve estar abaixo ou fora de sua proteção. Apenas se busca demonstrar sua inegável contribuição ao combate à corrupção. São fatos que, se olhados em conjunto com os demais, demonstram a completa desnecessidade de seu encarceramento em caráter provisório”, argumenta a defesa de Lula.

Lula teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

COM A PALAVRA, A DEFESA

“A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII). O ex-presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício – sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores. Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus.”

CRISTIANO ZANIN MARTINS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VAZARAM AS FOTOS DE PAOLA OLIVEIRA NUA-Paolla oliveira nua pelada

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

Menino ficou em barril por pegar "comida que não devia", diz investigação