DR CLENAN ÍCONE DA JUSTIÇA ENTRA COM AÇÃO CONTRA AMASTHA E SEU IPTU MONSTRO




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IPTU: MPE protocola 3ª ação de inconstitucionalidade



Procurador-geral Clenan Renaut de Melo Pereira: conclusão dos trabalhos da comissão revisora não foi acatada pelo prefeito, o que resultou na alteração dos redutores (Foto: Ascom)
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IPTU: MPE protocola 3ª ação de inconstitucionalidade
Como nas demais peças, procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, diz tributo de 2018 fere princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, capacidade contributiva, vedação do efeito confiscatório e da moralidade
Por Redação última atualização 22 fev, 2018 às 6:06



O procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ingressou no Tribunal de Justiça, nessa quarta-feira, 21, com a terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o polêmico aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano de Palmas (IPTU), concedido pela Lei nº 2.294/2017. A primeira ação, do vereador Lúcio Campelo (PR), com o mesmo objetivo foi protocolada no dia 15, a segunda, da OAB e outras 20 entidades, é de segunda-feira, 19.

Para o MPE, ao estabelecer novos critérios para o cálculo do IPTU, a lei aumentou de forma inconstitucional o valor cobrado dos contribuintes, ferindo os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade. São os mesmos argumentos utilizados nas outras duas ações.

Confira a íntegra da ação do procurador-geral de Justiça

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPE aponta que a lei municipal sob questionamento incorpora a revisão da Planta Geral de Valores realizada em 2013, que havia atualizado os preços dos imóveis da capital e causado a majoração do IPTU em índices superiores a 100%, e ainda vai além, provocando um novo e substancial acréscimo no valor do imposto.

A Lei nº 2.018, que promoveu a revisão da Planta Geral de Valores em 2013, teve sua constitucionalidade questionada pelo Ministério Público, mas a ação judicial terminou extinta porque a lei foi revogada.
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“Nada obstante os dispositivos impugnados terem mantido inalteradas as alíquotas atribuídas ao IPTU, foram estabelecidas novas tabelas com valores unitários do metro quadrado dos terrenos e das edificações, bem como novos índices de redutores que resultaram em valor final substancialmente elevado e desassociado de conceitos objetivos e claros à sua concessão”, aponta o texto da ação.

Como exemplo da falta de clareza na definição dos novos valores, o Ministério Público cita a ausência de estudos legítimos, uma vez que a Comissão de Revisão de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção, instituída por ato do prefeito Carlos Amastha (PSB), concluiu pela manutenção dos redutores de IPTU então vigentes, visando justamente evitar o aumento da carga tributária. A conclusão dos trabalhos da Comissão não foi acatada pelo prefeito, o que resultou na alteração dos redutores por meio da Lei nº 2.294/2017.

O Ministério Público também pontua ser injustificável o aumento no valor do IPTU na proporção estabelecida pela lei municipal, uma vez que a inflação acumulada no ano de 2017 foi de 4,08%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e que os imóveis não registraram aumento em seu valor de mercado que justifique nova incrementação na Planta Geral de Valores.

Ainda é pontuado que a revisão no cálculo do IPTU, além de desproporcional, foi praticada em meio a uma intensa crise econômica que penaliza a população. “A legislação impugnada repercutiu negativamente sobre a população da Cidade de Palmas, com inúmeras manifestações de revolta, inclusive pela imprensa, sobre o pesado ônus que terão os contribuintes que suportar, com exigências inconstitucionais em relação ao aumento desproporcional do imposto sobre a propriedade imobiliária. A carga tributária é bastante elevada, e o aumento do IPTU na forma pretendida, estará fora do limite do suportável pelos contribuintes palmenses”, cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ação distribuída ao desembargador

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