AMASTHA SE ARREPENDEU DO IPTU DA MALDADE? Prefeitura de Palmas edita MP detalhando revisão simplificada do valor do IPTULaudo de avaliação do imóvel é um dos três documentos que o interessado na revisão do valor venal pode apresentar; veja os locais onde requerer
Prefeitura de Palmas edita MP detalhando revisão simplificada do valor do IPTULaudo de avaliação do imóvel é um dos três documentos que o interessado na revisão do valor venal pode apresentar; veja os locais onde requerer
24/02/2018 10:12:24 - Atualizada em 24/02/2018 10h20min Da redação
Prevalecerá o valor venal comprovadamente inferior ao estabelecido na Lei 2.294 Divulgação
Editada nesta sexta-feira, 23, pelo prefeito Carlos Amastha, a Medida Provisória nº 9 estabelece formalmente as regras para os contribuintes palmenses requererem a revisão simplificada do valor do IPTU caso entendam que o valor venal estipulado para o seu imóvel não condiz com a realidade do mercado.
Alterado pela Medida Provisória, o artigo 3º da Lei nº 2.294, de 1° de março de 2017, que instituiu a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas, estabelece agora para efeito de revisão que “prevalecerá o valor venal do imóvel comprovadamente inferior ao estabelecido nesta Lei, observado o devido processo de reclamação de lançamento, mediante requerimento do interessado”.
O que precisa ser apresentado para requerer revisão do IPTU
Ainda segundo o artigo 3º, o contribuinte interessado deverá apresentar o requerimento acompanhado com pelo menos um dos desses elementos: laudo de avaliação, observando as disposições da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), ou outra norma que venha reger a matéria; parecer técnico de avaliação mercadológica, observando as disposições da Resolução nº 1.066, de 22 de novembro de 2007, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ou outra norma que venha reger a matéria; e dois anúncios em periódicos (jornais/informativos) ou no formato eletrônico de empresas do ramo imobiliário, comprovada a fonte, de imóveis semelhantes ou similares, acompanhados de fotos do imóvel que demonstrem o estado da construção; seu padrão de acabamento; e estado de conservação; e, por fim, prova de propriedade ou posse legítima.
De acordo com a Medida Provisória, o artigo 3º da lei estabelece que o laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica previstos no parágrafo 1º deverá contemplar os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens.
E o artigo 3º estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Finanças, via unidade setorial, será responsável pelas avaliações e perícias dos elementos apresentados pelos contribuintes, para parecer prévio.
Onde requerer a revisão simplificada
O palmense pode fazer a revisão simplificada do IPTU nos postos do Resolve Palmas da JK e de Taquaralto e nas Estações de Transporte Coletivo. A ação começou na última quinta-feira, 15, em cinco pontos e nas duas sedes do Resolve. E a partir da última segunda-feira, 19, também nos seguintes endereços: em frente ao Palmas Virtual da Arno 33; na Avenida JK, em frente ao Resolve Palmas; no Centro Comunitário do Setor Santo Amaro; na Arse 112, em frente ao Supermercado União; entre a Estação Karajá e a Feira Aureny I; na Avenida Brasil no Aureny IV; no Jardim Taquari; Avenida Tocantins em frente ao Banco do Brasil de Taquaralto; Avenida Tocantins, em frente à Caixa; e Praça Joaquim Maracaípe em Taquaruçu.
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