QUEM ROUBOU OCIP-ISIS? ONDE ESTÁ O DINHEIRO? Contrato entre a Prefeitura e a Oscip-Ises causou prejuízo de quase R$ 15 milhões QUEM VAI DEVOLVER O DINHEIRO?


Contrato entre a Prefeitura e a Oscip-Ises causou prejuízo de quase R$ 15 milhões


QUEM VAI DEVOLVER O DINHEIRO?


Desde o incio de sua administração, Amastha tem diversos contratos questionados pela Justiça






Em junho de 2014,a prefeitura de Palmas fez contrato em mais de R$ 51 milhões com a Oscip-ISIS. Na ocasião o Ministério Público Estadual recomendou suspender o contrato e o TCE considerou irregular. Agora o próprio município vai apurar irregularidades que causou o prejuízo de mais de 14 milhões. A pergunta é: Quem vai ser responsabilizado e vai pagar esta conta??
A Procuradoria Geral do Município publicou uma Portaria Municipal Conjunta no Diário Oficial do Município de nº 1.867, do dia 30 de outubro, com os secretários da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano e Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos da Prefeitura de Palmas para apurar irregularidades constatadas com indícios de dano ao erário municipal em quase R$ 15 milhões, no que se refere a não cumprimento da lei por parte do Instituto Sócioeducacional Solidariedade - Ises.

Os contratos

No dia 12 de junho de 2014 a Prefeitura de Palmas, firmou 5 termos de parceria com a Oscip Ises: 1º - Termo nº 001/2014 - "Programa Saúde, um Bem Comum" vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.138.538,88; 2º- Termo nº 002/2014 - Programa "Educando Cidadão" com a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ R$ 4.494.477,60; 3º - Termo nº 003/2014 - Programa "Cuidando de quem Precisa, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, no valor de R$ 5.820.000,00; 4º - Termo nº 004/2014 - Programa "Gerindo por Resultados", com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000,00; Termo nº 005/2014 - Programa "Cidade Limpa", com a secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos no valor de R$ 26.652.722,40 A Prefeitura de Palmas previu pagamento de R$ 51,665.738,00 (cinquenta e um milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais) à organização, no prazo de 12 meses.

O Instituto administrou, recebeu e gerenciou os recursos, junto às supracitadas pastas, em que houve descumprimento da cláusula segunda dos termos de parceria Nºs 02, 03, 04 e 05 de 2014 firmados com o município.

Conforme a Portaria, considerando o dever da administração em exigir a boa e regular aplicação dos recursos públicos apurando as responsabilidades nos atos de má gestão praticados, bem ainda promover o devido respaldo dos atos da gestão contábil e financeira, em que houve pressupostos dano no valor de R$ 14.707.389,97 (catorze milhões, setecentos e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).

Por esse motivo foi instaurada Tomada de Contas Especial para realizar a apuração dos fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado pelo Instituto Sócio educacional Solidariedade - Ises, cujo responsável é o ex-presidente José Wellington de Oliveira.

Os servidores Janaína Groff Carneiro Braga, Odenilson dos Santos e José Everaldo Lopes Barros Junior, sob presidência do primeiro, foram designados para realizar procedimentos de Tomada Contas Especial em cumprimento ao art. 75 da Lei 1.284/01. Os servidores deverão apresentar o relatório e demais documentos que consubstanciam o procedimento dentro de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável, considerando o volume e complexidade de informações que possivelmente possam surgir durante a apuração dos fatos.

A portaria foi assinada por Públio Borges Alves, Procurador Geral do Município; Danilo de Melo Souza, Secretário Municipal de Educação; Cláudio de Araújo Schüller, Secretário Municipal Interino de Planejamento e Desenvolvimento Social e Hebert Veras Nunes, Secretário Municipal Interino de Infraestrutura e Serviços Públicos.

MPE

Logo após as publicações das parcerias do DOM, no dia 06 de agosto de 2014, O Ministério Público Estadual (MPE) , por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou ao prefeito Carlos Amastha que anulasse os termos de parcerias e também recomendou a suspensão de qualquer pagamento à Oscip-Isis.

Mas na ocasião a prefeitura não acatou a recomendação e inicialmente não suspendeu os contratos, e realizou diversos pagamentos a empresa. A prefeitura alegou que os contratos foram realizados dentro da legalidade e que não havia motivos para suspensão.

Bloqueio de contas

Em 21 de novembro de 2014, mesmo ano em que a Prefeitura de Palmas firmou a parceria com a Oscip Isis, o Juiz Cristiano José Macedo Costa de Sergipe por meio de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado junto com o Ministério do Trabalho decretou imediato bloqueio nas contas bancárias, intervenção judicial, destituição da diretoria na época, quebra de sigilo bancário e fiscal, com respectiva solicitação de demonstração contábeis do Benese - Banco em que a instituição mantinha contas, e da Receita Federal da Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, Instituto Sócioeducacional Solidariedade Ises.

Na época o Procurador Geral de Palmas, Públio Borges afirmou em entrevista a um veículo de comunicação local que o município não havia sido notificado sobre os bloqueios das contas da Oscip. Afirmou ainda que a entidade apresentou todas as certidões regulares de que eram exigidos num chamamento público dessa natureza, lembrando a contratação feita pela Prefeitura de Palmas.

Depois da apuração dos fatos, foi constatado pelo MPE caracterização de terceirização irregular, subordinação direta dos contratados a administração municipal e a inexistência de separação entre o poder público e o Instituto Ises. Por essa razão o Ministério Público entendeu que o contrato era ilegal e solicitou, na ACP, anulação de todos os termos de parceria celebrados entre as partes.

TCE
No último dia 21 de setembro o TCE publicou no seu Diário Oficial, o parecer do Ministério Público de Contas, que tem como procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues o resultado de auditoria sobre as parcerias em mais de R$ 51 milhões entre a prefeitura e a Oscip – ISIS, em que conclui que os contratos firmados eram irregulares

Ficou de fora
O que causa estranheza, é que o contrato de parceria nº 001/2014 - "Programa Saúde, um Bem Comum" vinculado ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 7.138.538,88 ficou de fora da portaria que vai investigar as irregularidades. Ninguém entende, porque que todos os contratos que foram considerados irregular pelo TCE e esse ficou de fora?.

Veja abaixo a portaria na íntegra:

Diário Oficial do Município de Palmas Nº 1.867
PALMAS - TO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017


Procuradoria Geral do Município

PORTARIA MUNICIPAL CONJUNTA. N° 01 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Os Secretários da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, da Prefeitura de Palmas, no uso de suas prerrogativas constitucionais em cumprimento ao estabelecido no art. 75 da Lei Estadual nº 1.284/01 e art. 10 da Lei Federal nº 8.429/02, em que foram constatadas irregularidades com indícios de dano ao Erário Municipal, em especial a não observância ao Parágrafo Único do art. 70 da CF/88 por parte do Instituto Sócioeducacional Solidariedade – ISES, que administrou, recebeu e gerenciou os recursos, junto as supracitadas Pastas, em que houve ainda o descumprimento da Cláusula Segunda dos Termos de Parceria nºs 02, 03, 04 E 05 de 2014 firmados com esta municipalidade;
Considerando o dever da administração em exigir a boa e regular aplicação dos recursos públicos apurando as responsabilidades nos atos de má-gestão praticados, bem ainda promover o devido respaldo dos atos da gestão contábil e financeira, em que houve pressupostos de dano no valor de R$ 14.707.389,97 (catorze milhões, setecentos e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos). Considerando, por fim, que diante dos atos de ingerência que possivelmente ocasionaram dano ao Erário a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar as providências cabíveis, em cumprimento ao estabelecido nas supracitadas normas;

RESOLVEM: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para realizar a apuração do fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente aos Termos de Parceria nºs 02, 03, 04 e 05 de 2014, firmados com Instituto Sócioeducacional Solidariedade – ISES, de responsabilidade do ex-presidente, Senhor José Wellington de Oliveira;

Art. 2º Designar os servidores JANAÍNA GROFF CARNEIRO BRAGA, matrícula nº 413029794, ODENILSON DOS SANTOS, matrícula nº 413029448, e JOSÉ EVERALDO LOPES BARROS JUNIOR, matrícula nº 413028816 para, sob a presidência do primeiro, realizar procedimentos de Tomada de Contas Especial em cumprimento ao art. 75 da Lei 1.284/01, devendo os servidores apresentar o relatório e demais documentos que consubstanciam o procedimento no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável, considerando o volume e complexidade de informações que possivelmente possam surgir durante a apuração dos fatos;
Art. 3.º Os referidos procedimentos deverão ser realizados nos termos da Instrução Normativa TCE N.º 14/2003 e demais normas afins;
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Palmas, 27 de outubro de 2017.

PÚBLIO BORGES ALVES
Procurador Geral do Município

DANILO DE MELO SOUZA
Secretário Municipal de Educação

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário Municipal Interino de Planejamento e Desenvolvimento Humano

JOSÉ GERALDO DE MELO OLIVEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento Social

HEBERT VERAS NUNES
Secretário Municipal Interino de Infraestrutura e Serviços Públicos

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