Promotoria acusa desembargadora de Mato Grosso do Sul de ‘forçar’ soltura do filho acusado de ligação com o tráfico
Promotoria acusa desembargadora de Mato Grosso do Sul de ‘forçar’ soltura do filho acusado de ligação com o tráfico
Tânia Borges, do Tribunal de Justiça e presidente do Tribunal Regional Eleitoral, teria pressionado a direção de presídio de Três Lagoas a colocar na rua Breno Borges, em julho de 2017, antes mesmo da chegada do alvará de soltura; advogado André Borges afirma que 'o processo é um tremendo equívoco'
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Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo
19 Janeiro 2018 | 13h18
Tânia Garcia de Freitas Borges. Foto: TRE/MS
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul moveu ação de improbidade administrativa contra a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por supostamente ‘forçar’, no dia 21 de julho de 2017, a soltura de seu filho, Breno Solon Borges, preso na Penitenciária de Três Lagoas (MS) sob acusação de ligação com organização criminosa do tráfico de drogas e de armas pesadas.
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Na ação, a Promotoria requer judicialmente condenação de Tânia à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa no valor de 100 vezes os seus subsídios. Como desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acumulando a presidência da Corte eleitoral, Tânia recebe cerca de R$ 40 milmensais – afora adicionais que a toga percebe mensalmente que, em muitos casos, dobram o holerite do magistrado.
Breno Borges. Foto: Reprodução/Facebook
Breno foi preso pela primeira vez no dia 8 de abril de 2017 no município de Água Clara, a cerca de 200 quilômetros da capital Campo Grande, na posse de 129 quilos de maconha e 199 projéteis 7.62 e mais 71 munições 9 milímetros.
Duas semanas depois, o plantão judiciário do TJ do Estado decidiu substituir o regime de prisão preventiva em que Breno se encontrava por internação provisória em uma clínica médica.
Laudos anexados pela defesa ao pedido indicaram que o filho da desembargadora sofre de Síndrome de Borderlin, doença marcada por ‘desvios dos padrões de comportamento’, com alterações de afetividade e controle de impulsos.
A ação de improbidade é subscrita pela 29.ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. Os promotores acusam, ainda, o chefe de gabinete da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, Pedro Carrilho de Arantes, que teria dado determinação para a direção do presídio soltar o filho da juíza antes mesmo de o alvará de soltura. ser protocolado.
Segundo a ação, a desembargadora usou do seu cargo e prestígio para ‘forçar’ a saída do filho naquele dia 21 de julho.A Promotoria sustenta que a própria Tânia se deslocou a Três Lagoas, sob a segurança de policiais, e chegou ao presídio ao lado de um delegado para agilizar a saída do filho, o que de fato ocorreu.
Segundo a Promotoria, a desembargadora teria até ameaçado de prisão o direto da Penitenciária, Raul Sá Ramalho, por desobediência.
Na ação, a Promotoria pede, também, que Tânia seja condenada a ressarcir o Tesouro pelos valores correspondentes ao deslocamento de Campo Grande a Três Lagoas com estrutura do Estado.
No dia 22 de novembro, Breno voltou a ser preso, por suspeita de ligação com o tráfico de drogas. Ele foi localizado pela Polícia Federal em uma clínica médica na cidade paulista de Atibaia, onde estava internado desde julho.
A reportagem não localizou a defesa do chefe de gabinete da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, Pedro Carrilho de Arantes. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ BORGES, QUE DEFENDE A DESEMBARGADORA TÂNIA
Por e-mail, o advogado André Borges, que representa a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afirmou que ‘o processo é um tremendo equívoco’.
Borges destacou que ‘a prisão (de Breno) foi considerada ilegal’.
O advogado enfatizou que o processo ‘serve apenas para expor indevidamente uma respeitada autoridade do Judiciário local’.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECLARAÇÃO DO ADVOGADO ANDRÉ BORGES
“O processo é um tremendo equívoco. Minha cliente não forçou ninguém a nada. Compareceu ao presídio porque é mãe e curadora do Breno (estava interditado judicialmente), para internação em clínica. A prisão foi considerada ilegal, através de liminar concedida em habeas corpus. Tudo foi informado ao MP, que desconsiderou por completo as razões que lhe foram apresentadas. O Judiciário saberá fazer justiça, rejeitando de plano processo que serve apenas para expor indevidamente uma respeitada autoridade do Judiciário local.”
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