Para ministro do STJ, condenação trabalhista não é sanção criminal e não impede posse de Cristiane Para Humberto Martins, condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo e nomeação de ministro de Estado é ato privativo do Presidente da República
Para ministro do STJ, condenação trabalhista não é sanção criminal e não impede posse de Cristiane
Para Humberto Martins, condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo e nomeação de ministro de Estado é ato privativo do Presidente da República
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Luci Ribeiro, O Estado de S.Paulo
20 Janeiro 2018 | 14h43
BRASÍLIA - Na decisão que derrubou a liminar que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo e de que nomear ministro de Estado é um ato privativo do Presidente da República. Com isso, o governo não hesitou e já marcou a data da posse da ministra. Segundo o ministro da Secretaria-Geral, Moreira Franco, a solenidade será na segunda-feira.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirma o ministro na decisão, que suspende liminar do juízo da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) que barrava a posse da deputada.
Deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) Foto: João Ricardo/PTB
A AGU defendeu em recurso apresentado ao STJ na quinta-feira que “vedar a posse de alguém em cargo público em razão de simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” é uma forma nítida de “grave lesão à ordem pública administrativa”.
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O vice-presidente do STJ ainda ressaltou que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República, "sendo descabida a suspensão da posse sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida".
Para o ministro, "é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos". Entretanto, assinala Martins, a condenação de um cidadão na Justiça do Trabalho não equivale, em seus efeitos, à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos.
“O perigo da demora - grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável - está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico”, afirmou o vice-Presidente do STJ.
Histórico. Filha de Roberto Jefferson, Cristiane foi anunciada como ministra do Trabalho em 3 de janeiro e nomeada no cargo no dia 4. Em 8 de janeiro, a posse dela foi suspensa por decisão liminar emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ). Ele atendeu a pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum.
No dia seguinte (9), quando o evento de posse estava pronto para ocorrer no Palácio do Planalto, o TRF-2 negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. No dia 10, a AGU apresentou novo recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane também recorreu, e os dois pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. De novo, o pedido da AGU foi negado.
Na última quinta-feira, a AGU recorreu ao STJ, que acatou o pleito do Planalto e liberou, neste sábado, a posse da deputada.
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