LULA TENTA FUGIR DE JULGAMENTO











Lula pede prescrição da pena no caso triplex
Em memoriais, defesa reafirma inocência do ex-presidente, pede sua absolvição, mas, subsidiariamente, requer aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato que reconheçam o esgotamento de prazo para o Estado punir petista por suposto crime consumado em 2009

















Lula pede ao Tribunal de Lava Jato direito de recorrer em liberdade
Defesa do ex-presidente reafirma sua inocência no processo do triplex do Guarujá, mas, subsidiariamente, sustenta que decisões recentes do próprio Supremo Tribunal Federal 'não possuem caráter vinculante e configuram clara ofensa à presunção de inocência'
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Ricardo Brandt, enviado especial a Porto Alegre, Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo

22 Janeiro 2018 | 21h37


FOTO DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Ao pedir, em memoriais ao Tribunal da Lava Jato, absolvição no caso triplex, o ex-presidente Lula também evocou o ‘direito a recorrer em liberdade’ – em caso de mantida sua condenação a 9 anos e seis meses de prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro, da primeira instância. No documento, de 23 páginas, levado nesta segunda-feira, 22, aos três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que vão julgar recurso de Lula contra a pena de Moro, os advogados do ex-presidente atacam entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal de que execução da condenação pode ser aplicada após decisão de colegiado judicial.

+ Lula deve ser julgado de acordo com a lei e com isonomia




Documento
LIBERDADE PDF








Os advogados também pedem para que, caso mantida a pena, seja reconhecida a prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro imputados ao petista.

+ Lula pede prescrição da pena no caso triplex

Nos memoriais ao Tribunal da Lava Jato, os defensores de Lula reafirmam sua inocência.
Ele nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo magistrado, em sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da empreiteira OAS.

O julgamento da apelação ocorre nesta quarta-feira, 24. Estão no centro do debate, além da inocência ou culpa do ex-presidente, a execução da pena após decisão de segunda instância, e a possível candidatura dele nas eleições presidenciais de 2018.

O entendimento mais recente do Supremo é de que réus condenados podem ser presos após decisão de segundo grau. A decisão foi adotada por placar apertado de 6 a 5, em outubro de 2016. Grupos políticos, advogados e juristas pressionam o Supremo para que este entendimento seja revisto. Em outubro de 2017, o governo Temer, por meio da Advocacia-Geral da União chegou a enviar manifestação contra o atual entendimento do Supremo. No ano passado, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Melo sinalizaram mudança na diretriz do STF.

“Frise-se que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44 não possuem caráter vinculante, além de configurarem clara ofensa à presunção de inocência”, assinala a defesa ao fustigar a possibilidade de execução de pena após decisão colegiada.

“Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo Tribunal, repelindo a execução provisória da pena”, insiste a defesa. “A crítica à execução provisória da pena também emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa61, Lenio Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44)62 e Cezar Roberto Bittencourt.”

Antes mesmo do Supremo, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região já aplicava a execução de penas em segunda instância.

À época da decisão do STF, o relator do recurso de Lula, desembargador João Pedro Gebran Neto, chegou a manifestar apoio ao entendimento. “Embora sejam respeitáveis os argumentos em contrário, o fato é que a norma não se prestava apenas a uma interpretação literal, mas também a uma interpretação sistemática que o STF acabou por fazer. Desde meados do ano passado, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), proferimos decisões no mesmo sentido da decisão de ontem do STF.”

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