Justiça determina limitação da quantidade de presos em presídio de Goiás A Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia foi palco de duas rebeliões nessa semana, uma no dia 1 e outra no dia 4


Justiça determina limitação da quantidade de presos em presídio de Goiás
A Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia foi palco de duas rebeliões nessa semana, uma no dia 1 e outra no dia 4








postado em 06/01/2018 23:27

Agência Brasil


3/1 - Inspeção no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia

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A Justiça Federal em Goiás emitiu mandado de intimação hoje (6/1) determinando a limitação da quantidade de presos e a realização de obras de adequação na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A medida atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO). O presídio foi o palco de duas rebeliões nessa semana, uma no dia 1 e outra no dia 4.


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O primeiro motim terminou com nove mortos e 14 feridos. Além desses, 99 detentos fugiram e 153 tiveram de ser transferidos para outras unidades. O segundo foi controlado pelas forças de segurança e terminou sem vítimas.


Na Ação Civil Pública, a OAB-GO solicitou a interdição da unidade “face às graves violações de direitos humanos tanto dos internos quanto dos servidores e segurança da população em geral”. Caso não fosse atendida essa reivindicação, pleiteou a adequação dos detentos para até 400 pessoas (a capacidade da unidade) e a interdição de locais avariados até a manutenção dessas edificações. Segundo a entidade, no momento da rebelião havia mais do que o dobro dessa capacidade.


O juiz federal Leão Aparecido Alves decidiu pela limitação da população carcerária dentro do número proposto em um prazo de 10 dias; a transferência de detentos mais perigosos ao Sistema Penitenciário Federal; a promoção de mutirão para avaliar situações de progressão de pena e regime condicional e a realização de obras em até seis meses para garantir condições adequadas ao presídio. O descumprimento das determinações implica o pagamento de multa diária de R$ 50 mil.


Para o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, apesar da decisão não garantir a interdição total, ataca o principal problema da unidade, a superlotação. “O que tem desencadeado os problemas é o excesso de presos”, argumenta. Outro ponto positivo destacado pelo advogado, é o deslocamento de detentos mais perigosos. “Isso contribui para desarticular a unidade do crime do complexo”, acrescenta Paiva.
Cármen Lúcia
Nesta segunda-feira (8/1) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, vai a Goiânia para discutir com autoridades soluções para a crise do sistema penitenciário do estado. Uma reunião está marcada entre a ministra, o governo do estado, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a OAB-GO.


“O governo estadual precisa apresentar à sociedade um plano de urgência para resolver a situação do sistema carcerário”, defende Lúcio Flávio de Paiva, que deverá participar do encontro.
Diretora afastada
Na sexta-feira (5/1), a Diretoria de Administração Penitenciária de Goiás DGAP afastou a diretora da Colônia Agroindustrial, Edleidy Pereira dos Santos Rodrigues, após a circulação de um vídeo com detentos usando drogas na unidade.
Segurança de detentos
A Defensoria Pública de Goiás também entrou com pedido, mas na Justiça estadual, solicitando a permanência em casa dos detentos que saíram da Colônia Agroindustrial e deveriam se apresentar. “É preciso garantir a integridade física tanto de quem está na colônia quanto daqueles que saíram e deveriam retornar”, diz Salomão Rodrigues, titular da Segunda Defensoria Pública Especializada em Execução Penal. O processo ainda aguarda decisão do Tribunal de Justiça de Goiás.


Na avaliação da Defensoria, seria necessário dotar as varas de execução penal de mais estrutura para agilizar a análise de medidas que diminuiriam a superlotação do sistema penitenciário do estado, como progressões, cálculos de pena e livramento condicional.

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