Desembargador nega afastamento de Capez Sergio Rui, relator da Operação Alba Branca no Tribunal de Justiça de São Paulo, rechaçou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça que alegou risco de deputado tucano 'voltar a delinquir'



Desembargador nega afastamento de Capez
Sergio Rui, relator da Operação Alba Branca no Tribunal de Justiça de São Paulo, rechaçou pedido da Procuradoria-Geral de Justiça que alegou risco de deputado tucano 'voltar a delinquir'
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Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo

16 Janeiro 2018 | 17h44


Fernando Capez. Foto: Jonne Roriz/AE

O desembargador Sérgio Rui, relator da Operação Alba Branca no Tribunal de Justiça de São Paulo, negou suspender o mandato do deputado estadual Fernando Capez (PSDB) e também afastá-lo de suas funções de procurador do Ministério Público. As duas medidas, suspensão do mandato e afastamento das funções, haviam sido requeridas nesta segunda-feira, 15, pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, que denunciou criminalmente o tucano por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposta ligação com a Máfia da Merenda.







A acusação do Ministério Público de São Paulo atinge outros oito investigados, inclusive o ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação do governo Alckmin, Fernando Padula.






Os valores pagos a título de propina e comissões a Capez e seus aliados, segundo Smanio, alcançaram R$ 1.139.928,50.

Ao negar a solicitação de Smanio, o desembargador anotou que a representação criminal da Alba Branca chegou ao Tribunal em 5 de fevereiro de 2016.

“Portanto, faz pouco menos de dois anos e, somente agora, pretende-se admitir que a periculosidade do acusado, que permanecia em estado latente, rendeu consequências apocalípticas”, afirmou.

“Impõe-se estampar salvaguarda ao exercício do mandato parlamentar e, em decorrência, vencida resta a conjectura do sobrestamento do não menos honroso cargo de Procurador da Justiça.”

Para Sérgio Rui, ‘a suspensão do exercício do mandato é encetar a apologia do desvalor da vontade do povo, que, nas eleições de 2014, sufragou o acusado, com 306.268 votos, para colocá-lo em primeiro (1º) lugar na disputa do cargo de deputado estadual’.

“O comportamento revelado pelo acusado nos autos não autoriza a intelecção de risco recorrente à ordem pública ou perigo à instrução processual, carecendo a hipótese de plausibilidade pois impregnada de alusões despidas de verossimilhança ou prognóstico de reiteração no cometimento hipotético de outros delitos, dada sua suposta periculosidade, pondo em risco a segurança social”, anotou Sérgio Rui.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE CAPEZ

“A decisão proferida pelo desembargador Sergio Rui da Fonseca é uma vitória da democracia e da presunção de inocência.”

“Põe limites a uma pretensão absurda e sem qualquer fundamento nos fatos previamente apurados, como bem destacou o relator do processo.”

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