Defesa de Lula prepara embargos e pedido de Habeas Corpus para suspender efeito da condenação 24 de janeiro de 2018



Defesa de Lula prepara embargos e pedido de Habeas Corpus para suspender efeito da condenação
24 de janeiro de 2018
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A estratégia é dupla: recorrer do mérito da condenação, mantendo-a sub judice, e conseguir uma liminar que suspenda a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso.

Da Redação*


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve apresentar duas medidas contra a confirmação de sua condenação pelo TRF-4: embargos de declaração contra o acórdão, assim que ele for publicado, cabíveis no próprio tribunal, e pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça. As informações são de Pedro Canário, do Conjur.
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A expectativa é conseguir uma liminar no HC para suspender os efeitos eleitorais da condenação. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, condenados por crimes na segunda instância não podem ser candidatos. Mas é o Tribunal Superior Eleitoral quem faz a declaração de inelegibilidade – e apenas no momento do registro da candidatura.


Portanto, a estratégia é dupla: recorrer do mérito da condenação, mantendo-a sub judice, e conseguir uma liminar que suspenda a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso. Com isso, espera-se garantir a presença do ex-presidente nas eleições deste ano, mesmo que os votos nele fiquem represados no sistema do TSE até que a situação eleitoral seja definida.

Os advogados se baseiam em duas leis. O artigo 16-A da Lei das Eleições autoriza o candidato cujo registro dependa de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”.

Já o artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, diz que o tribunal a que se destina o recurso contra a condenação pode aplicar efeito suspensivo a ele, evitando a aplicação da inelegibilidade até que o Judiciário confirme a condenação definitivamente e o TSE suspenda o registro, impedindo a diplomação e a posse.

Os advogados trabalham com precedente do TSE que considera liminares em Habeas Corpus, mesmo que monocráticas, aptas a suspender os efeitos da condenação, nos termos do artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades.

*Com informações do Conjur

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