C O R R U P Ç A O -MPE pede suspensão de contrato que Estado firmou para o concurso da Procuradoria De acordo com o promotor que assina a ação, Adriano Neves, o termo de prestação de serviços foi celebrado ilegalmente por não ter sido precedido de dotação orçamentária





MPE pede suspensão de contrato que Estado firmou para o concurso da Procuradoria
De acordo com o promotor que assina a ação, Adriano Neves, o termo de prestação de serviços foi celebrado ilegalmente por não ter sido precedido de dotação orçamentária
WENDY ALMEIDA, DA REDAÇÃO17 de Jan de 2018 -
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+ Comissões aprovam remanejamento para realização de concurso para procurador; matéria segue para o Plenário
+ Governo autoriza concurso para procurador do Estado, mas não define programaçãoO Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO) ingressou nesta terça-feira, 16, com uma tutela de urgência na Justiça, em desfavor do Estado do Tocantins e da Fundação Carlos Chagas (FCC), pedindo a suspensão do contrato celebrado entre o Executivo e a instituição, que tem como objeto a realização do concurso para Procurador do Estado. De acordo com o promotor que assina a ação, Adriano Neves, o termo de prestação de serviços padece de “vício insanável”, por não ter sido precedido de dotação orçamentária.

“É obrigatória a emissão de empenho antes da celebração do contrato administrativo de prestação de serviços ou de instrumento congênere, sejam eles decorrentes de procedimentos licitatórios e/ou procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação”, pontua Neves.

Em janeiro deste ano, a 9 ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou Procedimento Preparatório para apurar suposta irregularidade na contratação da empresa Fundação Carlos Chagas. Firmado no dia 25 de abril de 2017, por meio de dispensa de licitação, o contrato possui valor estimado de R$ 538.500,00.

Para o MPE, o contrato padece de “vício insanável”, por ter sido firmado ao arrepio dos arts. 60, c/c 61, c/c 63, § 2º, II, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964, na forma do art. 73, caput, do Decreto-Lei nº 200/1967. Segundo o órgão de controle, não houve previsão orçamentária e empenho prévio desse gasto, na Lei Estadual nº 3.177, de 28 de dezembro de 2016, denominada Lei Orçamentária Anual (LOA), que estimou a receita e fixou as despesas para o exercício financeiro de 2017.

Entretanto, após celebrar o contrato, o Executivo encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa solicitando autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 no Orçamento Fiscal do Estado, para realização do concurso.

“O Estado do Tocantins, mediante interveniência da sua Procuradoria-Geral, antevendo o desenlace ilegal da conduta perpetrada, buscando outorgar aparência de legalidade aos atos administrativos ora impugnados, provocaram o chefe do poder Executivo estadual, a encaminhar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, objetivando autorização do parlamento para criação de ação orçamentária específica e abertura de crédito especial, como forma de se convalidar os atos ilegais impugnados, apesar de serem inconvalidáveis”, aponta o promotor na ação.

Publicação inusitada
Outro ponto inusitado, “a se perder de vista”, conforme o órgão de controle, se refere ao fato de que, embora o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 04/2017, tenha sido celebrado em data de 25 de abril de 2017, “curiosamente”, o seu extrato, somente foi publicado em data de 20 de novembro de 2017. “Esta circunstância, por sinal, também macula o contrato”, ressalta Neves.

Outro lado
O CT acionou a Procuradoria Geral do Estado que em nota informou que "não procedem as alegações do Ministério Público acerca do concurso para procuradores do Estado". Segundo o órgão, quando o Estado for intimado, apresentará todos esclarecimentos, dentro do prazo legal.

- Confira a íntegra da ação.

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