AMASTHA TEM QUE PAGAR 217,85 MIL-JUSTIÇA CONDENA AMASTHA


Palmas tem 10 dias para pagar calote de R$ 217, 85 mil e pode perder selo de bom pagador
DA REDAÇÃO26 de Jan de 2018 - 16h58, atualizado às 17h08
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+ TJ manda cumprir resolução do TCE; município suspende cobrança e prorroga prazo
Foto: Ascom TJTO

Desembargador Lamounier: município de Palmas deveria ter solvido em 2017 e não o fez, apesar das advertências constantes
A Prefeitura de Palmas tem dez dias para pagar um precatório de R$ 217, 85 mil em favor da imobiliária Imobem Imóveis Ltda. Caso não pague, o montante será sequestrado da conta do município, Palmas será inscrita no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e o prefeito Carlos Amastha (PSB) poderá responder por responsabilidade fiscal e/ou improbidade administrativa, junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além disso, o município poderá perder o selo de bom pagador.

A decisão dessa quinta-feira, 26, é do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Eurípedes Lamounier.

O precatório da Imobem Imóveis deveria ter sido pago em 2017 e a prefeitura chegou a lançar o valor no orçamento para que a dívida fosse quitada. No entanto, o município optou por não cumprir a o acordo judicial e deu calote na dívida. “Temos, no caso em tela, um total desrespeito às determinações do Tribunal de Justiça tocantinense. A entidade devedora, município de Palmas, faz vista grossa às intimações determinadas pela Presidência deste Corte, o que vem demostrar sua intenção de se furtar ao cumprimento da presente requisição”, ressalta o procurador Alcir Raineri Filho, em seu parecer enviado ao TJ.

- Leia a íntegra da Ordem de Sequestro contra a Prefeitura de Palmas
- Leia a íntegra do parecer do procurador Alcir Raineri Filho

Intenção de não cumprir
Em sua decisão, o presidente do TJ avaliou que ficou clara a intenção do município em não cumprir a decisão judicial. “Assim, considerando que o Município de Palmas deveria ter solvido o presente precatório no exercício de 2017 e não o fez, mesmo com as advertências constantes de despachos anteriores, alternativa não há, senão, aplicar-lhe as medidas previstas no art. 97, § 10 do ADCT, dentre as quais, o sequestro da importância necessária à regularização dos pagamentos, segundo preceitua o seu inciso I, verbis”, frisa o magistrado.

Processos
A Prefeitura de Palmas enfrente outros pedidos semelhantes tramitando na Justiça, já que a relação de precatórios a serem quitados em 2017 não foi cumprida. Com os vários processos, a Capital irá perder o selo de bom pagador outorgado pelo TJTO. A cidade recebeu a referência por três vezes e o fato foi comemorado pela prefeitura.

Em março do ano passado, inclusive, o prefeito chegou a dizer que é “obrigação da gestão é cumprir e respeitar as decisões judiciais”.

Reincidente
Apesar da declaração, não é a primeira vez que o próprio Judiciário e membros do Ministério Público constatam que Amastha afronta decisões judiciais. No ano passado, o desembargador Moura Filho, do TJTO, teve que “pesar a mão” para que a prefeitura cumprisse a decisão do TCE de proibir o município de não cobrar o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital.

Somente com a dura intervenção de Moura Filho, a decisão foi respeitada. Para tanto, o desembargador impôs multa diária à prefeitura de R$ 1 milhão, limitados a 30 dias, por descumprimento, e ainda fez questão de ressaltar que, em caso de desobediência, poderia determinar a prisão de Amastha, da prefeita em exercício naquele momento, Cinthia Ribeiro (PSDB), do então secretário de Finanças, Christian Zini, e, ainda, do então secretário da Casa Civil, Adir Cardoso Gentil.

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