ACIDENTE EM 2013 Família de homem atropelado em Paraíso receberá indenização de R$ 150 milDe acordo ainda com a sentença, a viúva receberá uma pensão mensal até que a vítima complete 71 anos, tempo de idade que trabalharia caso ainda estivesse vivo
ACIDENTE EM 2013
Família de homem atropelado em Paraíso receberá indenização de R$ 150 milDe acordo ainda com a sentença, a viúva receberá uma pensão mensal até que a vítima complete 71 anos, tempo de idade que trabalharia caso ainda estivesse vivo
22/01/2018 18:26:31 - Atualizada em 22/01/2018 18h40min Da redação
Fórum de Paraíso Divulgação
A 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins determinou que o proprietário de caminhão e transportadora paguem pensão, além de idenização em R$ 150 mil, à família de Jorge Gonçalves Tavares, que morreu após ser atropelado em um cruzamento da cidade. A decisão foi expedida pelo juiz Adolfo Amaro Mendes.
Conforme consta nos autos, a causa do atropelamento foi à excessiva velocidade do caminhão, que não conseguiu parar no semáforo com sinal vermelho, causando a morte de uma pessoa e lesões na outra. Conforme o laudo pericial, o caminhão estava desgovernado e com velocidade excessiva, que literalmente atropelou a moto que estava esperando o sinal abrir, para continuar a viagem.
Na sentença o magistrado destacou os termos da jurisprudência do STJ, “em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente”. E sobre a transportadora o juiz complementou, “a empresa que contrata serviço de transporte de mercadoria deve ser responsabilizada solidariamente pelos danos advindos do acidente de trânsito ocorrido”.
O juiz enfatizou que os dois autores devem responder pelo que fizeram. “Ambos os réus criaram risco a outrem com sua atividade, tirando dela proveito econômico, razão pela qual devem ser responsabilizados”, afirmou.
O motociclista deixou cinco filhos e a esposa, todos dependiam financeiramente dele. De acordo com a sentença, a viúva receberá uma pensão mensal, até que a vítima complete 71 anos, tempo de idade que trabalharia caso ainda estivesse vivo. Já os filhos receberão pensão até completarem 25 anos de idade. Sendo fixada ainda uma indenização de R$ 150 mil por danos morais a serem divididos em partes iguais entre os autores.
Família de homem atropelado em Paraíso receberá indenização de R$ 150 milDe acordo ainda com a sentença, a viúva receberá uma pensão mensal até que a vítima complete 71 anos, tempo de idade que trabalharia caso ainda estivesse vivo
22/01/2018 18:26:31 - Atualizada em 22/01/2018 18h40min Da redação
Fórum de Paraíso Divulgação
A 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins determinou que o proprietário de caminhão e transportadora paguem pensão, além de idenização em R$ 150 mil, à família de Jorge Gonçalves Tavares, que morreu após ser atropelado em um cruzamento da cidade. A decisão foi expedida pelo juiz Adolfo Amaro Mendes.
Conforme consta nos autos, a causa do atropelamento foi à excessiva velocidade do caminhão, que não conseguiu parar no semáforo com sinal vermelho, causando a morte de uma pessoa e lesões na outra. Conforme o laudo pericial, o caminhão estava desgovernado e com velocidade excessiva, que literalmente atropelou a moto que estava esperando o sinal abrir, para continuar a viagem.
Na sentença o magistrado destacou os termos da jurisprudência do STJ, “em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente”. E sobre a transportadora o juiz complementou, “a empresa que contrata serviço de transporte de mercadoria deve ser responsabilizada solidariamente pelos danos advindos do acidente de trânsito ocorrido”.
O juiz enfatizou que os dois autores devem responder pelo que fizeram. “Ambos os réus criaram risco a outrem com sua atividade, tirando dela proveito econômico, razão pela qual devem ser responsabilizados”, afirmou.
O motociclista deixou cinco filhos e a esposa, todos dependiam financeiramente dele. De acordo com a sentença, a viúva receberá uma pensão mensal, até que a vítima complete 71 anos, tempo de idade que trabalharia caso ainda estivesse vivo. Já os filhos receberão pensão até completarem 25 anos de idade. Sendo fixada ainda uma indenização de R$ 150 mil por danos morais a serem divididos em partes iguais entre os autores.
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