PGR vai ao STF contra indulto de Natal de Temer



PGR vai ao STF contra indulto de Natal de Temer













Rafael Moraes Moura, Breno Pires e Andreza Matais

27 Dezembro 2017 | 21h26





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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou nesta quarta-feira (27) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. Para Raquel Dodge, o indulto “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”, como os investigados na Operação Lava Jato.


O decreto de indulto de Natal assinado por Temer foi duramente criticado por procuradores e representantes da Lava Jato.



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“O chefe do Poder Executivo não tem o poder ilimitado de conceder indulto. Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira”, escreveu Raquel Dodge.

“O decreto materializa o comportamento de que o crime compensa, o que é a tradução última do cenário de proteção deficiente de todos os bens jurídicos protegidos pela norma penal”, prosseguiu a procuradora-geral da República.

O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto.

O texto assinado por Temer também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

Para Raquel Dodge, o indulto afronta a Constituição Federal. “Sem razão específica, (o decreto) ampliou os benefícios desproporcionalmente e criou um cenário de impunidade no país: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito; sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade”, observou a procuradora-geral da República.

“Na realidade, o que se extrai do Decreto n. 9.246/17 – qualificado alhures como ‘indulto mais generoso,’ em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas – é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da “Operação Lava Jato” e de outras
operações contra a corrupção sistêmica e de investigações de grande porte ocorridas nestes últimos anos”, ressaltou Raquel.

O Palácio do Planalto foi procurado, mas preferiu não se manifestar. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, informou que “não foi intimada e que vai manifestar-se dentro do prazo processual”.

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