Para Dodge, é inconstitucional lei que concedeu foro privilegiado a Moreira






Para Dodge, é inconstitucional lei que concedeu foro privilegiado a Moreira




Posse de Raquel Dodge na PGR

1 de 6

Pedro Ladeira/FolhapressAnteriorPróxima











LETÍCIA CASADO

GUSTAVO URIBE

DE BRASÍLIA15/12/2017 19h23









A procuradora-geral Raquel Dodge se manifestou contra a lei que deu a Moreira Franco o status de ministro (Secretaria-Geral). Um dos principais conselheiros e aliados do presidente Michel Temer, Moreira Franco já foi denunciado na Lava Jato.




Em parecer enviado nesta sexta-feira (15) ao STF (Supremo Tribunal Federal), Dodge afirma que a lei é inconstitucional.




No começo do ano, na mesma semana em que o STF (Supremo Tribunal Federal) homologou 78 delações premiadas da Odebrecht, Temer concedeu status de ministro ao amigo peemedebista.




O presidente editou a medida provisória 768 e criou a Secretaria-Geral da Presidência. No entanto, a MP 768 perdeu validade porque não foi transformada em lei pelo Congresso.




Até então, Moreira Franco era secretário-executivo do PPI (Programa de Parcerias em Investimentos). Semanas antes, havia se tornado público o depoimento de um dos executivos da empreiteira, Cláudio Melo Filho, que o citou 34 vezes em seus depoimentos e o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira. O peemedebista, apelidado de "Angorá" na delação, sempre negou irregularidades.




Com isso, Moreira Franco ganhou foro privilegiado junto ao STF, o que garante que investigações contra ele não sejam tocadas pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná e nem caiam nas mãos do juiz Sergio Moro, considerado duro pelos advogados criminalistas.




Em junho, Temer revogou a MP 768 e editou a MP 782, que estabelece a organização básica da Presidência da República e dos ministérios e recriava a mesma pasta.




Em outubro, o Senado converteu a MP em lei e, com isso, manteve o foro privilegiado a Moreira Franco.




O caso está com a ministra Rosa Weber. Não há prazo para ela tomar uma decisão.




Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa de Moreira afirmou que MP foi editada com o objetivo de "reorganizar a administração pública" e que a iniciativa "não tem qualquer relação com eventuais ações judiciais relacionadas ao ministro".




"Por ser inocente, o ministro irá se defender em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo", disse.




Governo Temer

57 de 80

Pedro Ladeira/FolhapressAnteriorPróxima









PERDA DE PRAZO




Dodge pede que o STF considere inconstitucional a lei 13.502/17.




Ela alega que a Constituição proíbe a reedição de MP com o mesmo conteúdo da anterior durante uma sessão legislativa (um ano).




"Embora a MPv 782/2017 tenha conteúdo mais abrangente que a MPv 768/2017, o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto", escreveu a PGR.




"O ato normativo encontra-se em descompasso com o art. 62, § 10, da Constituição Federal, o qual veda a reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo. O objetivo da norma constitucional é evitar reedições abusivas por parte do Presidente da República, que configurariam afronta ao princípio da divisão dos poderes", diz Dodge.




O governo alega que as medidas provisórias são diferentes.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lideranças indígenas preparam relatório com problemas das aldeias no Tocantins Estado tem mais de 190 aldeias reconhecidas e catalogadas. Indígenas denunciam desmatamento ilegal, poluição e falta de assistência na área da saúde.

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

MENINA DE 15 ANOS É FLAGRADA FAZENDO SEXO EM SALA DE AULA. CONFIRA