Marcelo Miranda sanciona LDO com orçamento previsto de R$ 10,7 bilhões para 2018Lei determina regras de gastos com pessoal, remanejamento orçamentário e recebimento de repasses dos municípios; documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira,15
Marcelo Miranda sanciona LDO com orçamento previsto de R$ 10,7 bilhões para 2018Lei determina regras de gastos com pessoal, remanejamento orçamentário e recebimento de repasses dos municípios; documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira,15
18/12/2017 12:42:52 - Atualizada em 18/12/2017 16h18min Andréa Nobre
Governador sancionou lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias Elizeu Oliveira
O governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2018 com o orçamento previsto de R$10.731.209 bilhões, segundo a Secretaria do Planejamento e Orçamento (Seplan). O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) no último dia 22 de novembro. A determinação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 15.
O texto estabelece como serão colocadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) as metas, prioridades e distribuição de recursos da administração pública como as despesas com segurança pública e habitação. O governador está autorizado a abrir crédito suplementar de até 20% para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, mas vetou a parte do texto que concede ao Executivo o limite de 5% em cada esfera do poder para remanejamento orçamentário sem a prévia permissão da Assembleia.
O governador também limitou no documento as despesas com pessoal que, se exceder a 95% do limite prudencial, veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função, provimento de cargo público e contratação de hora extra que implique aumento de despesa. Em um dos artigos fica claro que a Lei Orçamentária Anual deverá reservar recursos para suprir despesas com progressão e promoção de servidores previstas em planos de cargos e salários; para a realização de fases finais de concursos e nomeação de membros do cadastro de reserva para o exercício de funções ou atribuições que venham sendo desempenhadas por titulares de contratos temporários.
Ainda em um parágrafo único do texto a lei obriga o repasse feito aos municípios da contrapartida obrigatória do Estado referente as UPAs, no 1º decênio de cada mês.
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