Justiça determina que cooperativa de anestesiologistas retorne atendimento em 72hOs médicos anestesiologistas alegam que estão há oito meses sem receber do governo estadual pelos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins
Justiça determina que cooperativa de anestesiologistas retorne atendimento em 72hOs médicos anestesiologistas alegam que estão há oito meses sem receber do governo estadual pelos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins
28/12/2017 10:19:46 - Atualizada em 28/12/2017 14h09min Da Redação
Médicos devem prestar serviço de forma integral e ininterrupta Divulgação
A justiça determinou nesta quarta-feira, 27, que a empresa Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Tocantins (COOPASNET) preste serviço de forma integral e ininterrupta, garantindo o fornecimento dos tratamentos de saúde na rede estadual e a continuidade na prestação do serviço público, normalizando a prestação dos serviços na rede hospitalar do Estado.
Os médicos anestesiologistas alegam que estão há oito meses sem receber do governo estadual pelos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins. A cooperativa alertou que muitos desses profissionais, em torno de 20%, abandonaram o trabalho e já mudaram para outros estados. Atualmente, em torno de 80 anestesiologistas ainda integram a cooperativa. Sobre os pagamentos, a Secretaria Estadual da Saúde esclareceu que realizou recentemente o pagamento no valor de quase R$ 600 mil à Cooperativa.
“Ademais, verifica-se que, em relação ao contrato nº 179/2017, foi realizado o pagamento de R$ 530.734,27 referentes à primeira nota fiscal emitida pela COOPASNET, o que evidencia, salvo demonstração em contrário, a boa-fé do Estado. Assim, resta evidenciada a probabilidade do direito alegado”, afirmou a juíza Silvana Maria Parfieniuk na decisão desta quarta.
O presidente da Coopasnet, Mário Sérgio Borges, foi notificado que os serviços devem ser retomados em 72 horas. “Notifique-se, incontinenti, o Sr. Presidente da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Tocantins, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação, adote as providências necessárias para regularização dos serviços médicos de anestesiologia, sob pena de responsabilização e outras sanções cabíveis”.
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